o enquadramento legislativo da energia eólica no panorama da política de promoção das energias renov

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dossier sobre o futuro da eólica

o enquadramento legislativo da energia eólica no panorama da política de promoção das energias renováveis a nível nacional Este artigo apresenta um enquadramento da promoção da energia de fonte renovável no contexto da política energética nacional e da União Europeia, no quadro do cumprimento dos compromissos assumidos para 2020 e no horizonte 2030-2050, focando o enquadramento legislativo a nível nacional da energia eólica. Maria José Duarte DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia maria.joseduarte@dgeg.pt

Enquadramento A promoção de energia renovável é um dos grandes objetivos da política energética nacional e a tecnologia eólica é a segunda mais representativa no quadro energético renovável em Portugal. Porém, os objetivos da política energética nacional são indissociáveis dos objetivos da política energética da União Europeia, para a qual concorre, e cujo objetivo visa oferecer aos consumidores – particulares e empresas – uma energia segura, sustentável, competitiva e contribuir para a promoção do crescimento económico no seio da União. Nesta perspetiva e para um melhor enquadramento do setor há que abordar o enquadramento político global da política de promoção das renováveis no quadro da segurança energética e do cumprimento dos compromissos assumidos para 2020 e para o horizonte 2030-2050. Assim, em 2015, a Comissão Europeia apresentou uma estratégia que visa a criação de uma União da Energia, com base nos três objetivos da política energética – segurança do aprovisionamento, sustentabilidade e competitividade –, que define as prioridades em torno de cinco vertentes políticas interligadas que se reforçam mutuamente: segurança energética; mercado interno de energia plenamente integrado; eficiência energética; descarbonização da economia e promoção da investigação e inovação e competitividade no domínio da energia. Com a criação da União da Energia, que assenta num sistema energético integrado onde a energia circule livremente através das fronteiras, com base na concorrência e na melhor utilização possível dos recursos, e no quadro dos compromissos do Acordo de Paris, que tem como objetivo central fortalecer a resposta global às alterações do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças, foi definida uma orientação ambiciosa para o investimento na inovação de tecnologias de baixo carbono e o cumprimento destes objetivos tornou-se uma das principais prioridades da política energética da União, uma vez que dois terços das emissões de gases com efeito de estufa resultam da produção e utilização de energia.

Fruto das exigências políticas assumidas e na ótica da liderança mundial a nível das tecnologias energéticas renováveis e da perspetiva de atingir a neutralidade carbónica em 2050, a UE impôs a si própria objetivos mais ambiciosos para 2030, ou seja, atingir coletivamente uma quota de 32% de energias renováveis no consumo final bruto de energia, de forma a que metade da produção de eletricidade da UE seja proveniente de fontes de energia renováveis, atingir uma meta vinculativa de 32,5% no domínio da eficiência energética, de reduzir em, pelo menos, 40% das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em toda a economia e atingir no mínimo 15% de interligação no mercado da eletricidade. A concretização deste processo implica uma nova orientação para as suas ambições em matéria de descarbonização para as próximas três décadas que obrigará a investimentos com vista à modernização de toda a economia e mostrar ambição ao nível das energias renováveis, da eficiência energética, da ação climática e da inovação no domínio das energias limpas, garantindo sinais de preço adequados no mercado e apostando na mobilização de toda a sociedade — cidadãos, municípios, zonas rurais, empresas, universidades, parceiros sociais, onde indubitavelmente a energia eólica, onshore e offshore, vai continuar a assumir lugar central no quadro da produção de energia elétrica. Política energética nacional: enquadramento das energias renováveis Como parte integrante da política europeia, a política energética nacional assenta em dois pilares fundamentais - racionalidade económica e sustentabilidade -, através da conjugação de medidas de eficiência energética e da utilização de energia proveniente de fontes renováveis endógenas, visando conter o crescimento dos custos e promover a competitividade nos mercados de energia e a racionalidade económica dos investimentos no setor, definindo como objetivos estratégicos: 21


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