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consultório técnico O Consultório Técnico visa esclarecer questões sobre Regras Técnicas, ITED e Energias Renováveis que nos são colocadas via email. O email consultoriotecnico@ixus.pt está também disponível no website, www.ixus.pt, onde aguardamos pelas vossas questões. Nesta edição publicamos as questões que nos colocaram entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2018. com o patrocínio de IXUS, Formação e Consultadoria, Lda.
P1: Venho por este meio solicitar a sua ajuda, se possível, sobre o que significa o símbolo que encontro num interruptor diferencial logo abaixo do símbolo com a informação de Corrente Alternada sinusoidal (AC). Envio fotografia em anexo com a marcação da dúvida. Este diferencial é considerado do tipo A? (não encontro nele o símbolo de componente contínua pulsada!) Já agora sabe onde posso encontrar literatura (catálogos, informação escrita, entre outros) sobre este mesmo tema?
R1: O ID da figura é tipo AC, para Correntes Alternadas puras. Vê-se isso pelo símbolo (sinusoide) dentro de um retângulo inscrito no aparelho. O símbolo que assinalou é o símbolo de retardamento (em cima indica 0,1 segundo), significando que o mesmo aguenta correntes de fuga, que poderão ser parasitas ou não, durante 0,1 segundos, sem disparar, sendo que se o defeito se extinguir, já não dispara e se persistir ao fim daquele tempo dispara, obviamente dentro das correntes de funcionamento caraterísticas do mesmo. Não deve ser usado em circuitos especiais, como casas de banho, banheiras de hidromassawww.oelectricista.pt o electricista 64
gem e outros. Para Correntes Alternadas com componentes contínuas associadas deve usar-se o tipo A e se existirem retificadores e outros equipamentos com Correntes Contínuas puras deve usar-se do tipo B. Na Internet encontra as caraterísticas desses equipamentos publicados pelas diversas marcas de equipamentos.
P2: Como poderei resolver a situação visto que a plataforma SRIESP ainda não se encontra disponível? R2: O melhor será contactar a DGEG.
P3: Agradecia o esclarecimento da seguinte dúvida: para um cálculo das potências a instalar num prédio coletivo, segundo o Decreto-Lei n.º 96/2017 não se consideram os coeficientes de simultaneidade. A minha dúvida é se este procedimento também vigora para o cálculo das instalações coletivas (Quadro de colunas e colunas montantes) a inscrever nas Fichas Eletrotécnicas, ou se para este caso vigoram os coeficientes de simultaneidade previstos nas RTIEBT. R3: Os coeficientes de simultaneidade continuam a usar-se para calcular as colunas, nada mudando nesse capítulo. Apenas não devem ser considerados os coeficientes para determinar a potência para a necessidade ou não de projeto, agora obrigatório a partir de 41,4 kVA.
P4: Atendendo que já tenho o curso de Mecatrónica Nível 3 e a especialização Nível 5 da ATEC, o mais apropriado, no meu caso, seria o tal Qualifica. Correto? Onde posso fazer o mesmo? Que entidades é que posso contactar? Quanto tempo e que horários são praticados? Que valores terão este Qualifica? R4: A formação que já detém dá-lhe equivalências a algumas (muitas???) UFCD’s, pelo menos nas de Eletricidade.
De facto o QUALIFICA parece adequado para o seu caso. Não lhe sabemos dizer que entidades formadoras têm o QUALIFICA de Técnicos de Instalações Elétricas (e não outro), mas na sua área de residência o Instituto de Emprego, IEFP, poderá ajudá-lo ou até ter lá a qualificação adequada ao seu caso.
P5: Estive na vossa formação sobre o fim da certiel e o que iria mudar, tenho obras para certificar mas a plataforma não esta feita. Como posso fazer? Tenho muitas obras para certificar e com clientes que dentro de pouco tempo vão ficar sem luz pois está a acabar a licença de obras, o que posso fazer? R5: A plataforma SRIESP já está online, mas ainda com problemas de acesso. Tem de se inscrever primeiro, logo que possível, e depois fazer os registos de que precisa.
P6: Solicito que me informem o que devo fazer para solicitar à EDP um aumento de potência, para uma garagem, de 1,15 kVA para 3,45 kVA. Esta garagem foi certificada há cerca de 10 anos pela Certiel e é uma do conjunto de 18 localizadas no mesmo espaço. Se, assim, podemos chamar será um condómino de um condomínio de garagens. Será necessário pedir a certificação ou bastará uma declaração de um Eng.º dado a potência não ser superior a 10,35 kVA tal como diz o Decreto? R6: Se a certificação inicial junto da Certiel for de apenas 1,15 kVA, deverá agora verificar-se o Quadro está dimensionado para 3,45 kVA e pedir a Certificação para aquela potência. Esse processo passa pela inscrição na Plataforma SRIESP (se não estiver lá por integração do histórico Certiel) e como referiu o processo é simples, sem inspeção, pelo facto da potência ser inferior a 10,34 kVA. Pensamos que deverá consultar a DGEG para saber se o histórico Certiel vai estar disponível na plataforma.