Consultório técnico

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consultório técnico O Consultório Técnico visa esclarecer questões sobre Regras Técnicas, ITED e Energias Renováveis que nos são colocadas via email. O email consultoriotecnico@ixus.pt está também disponível no website, www.ixus.pt, onde aguardamos pelas vossas questões. Nesta edição publicamos as questões que nos colocaram entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2018. com o patrocínio de IXUS, Formação e Consultadoria, Lda.

P1: De acordo com as novas regras a entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, é possível fazer uma travessia de uma estrada Nacional ou Municipal para levar energia elétrica proveniente de uma instalação particular de produção de energia em cogeração (ou seja a entidade particular tem uma instalação industrial em ambos os lados da estrada)? R1: Pensamos que a legislação contemplará situações excecionais a analisar. Na verdade a situação que coloca deverá ser analisada pela DGEG e sujeita a licenciamento por parte do Município. Não é lícito que seja possível embora a legislação pareça dar uma abertura para tal. Carece de uma consulta à DGEG que terá a última palavra.

ser pela que entra em vigor a 01 de janeiro 2018? Terá que ser feito o Projeto? R2: Pelo que sabemos a Certiel ainda está a aceitar novos processos e certificações até 31 de dezembro. Depois dessa data, as instalações acima de 10,35 kVA serão inspecionadas por uma entidade inspetora, EIIEL, que não tem de ter o projeto presente para efetuar o seu trabalho. A instalação será então licenciada pela DGEG sendo primeiro necessário fazer o registo na plataforma SRIESP, mas em princípio sem necessidade de projeto simplificado uma vez que o licenciamento camarário já vinha de uma legislação anterior. Na dúvida poderá ainda consultar a DGEG.

P2: Pretendo certificar as instalações elétricas de um edifício com 6 habitações em que os móveis de cozinha ainda não estão instalados. Em 4 habitações a instalação elétrica está concluída porque na cozinha a instalação está executada nas paredes. As outras duas são tipo ilha, logo a falta de móveis impede a fixação das caixas terminais e das caixas de aparelhagem para a instalação de tomadas. Nestas situações as instalações estão executadas a cabo XG. Solicito a vossa opinião relativa à possível certificação das instalações nestas condições. Este edifício tem Serviços Comuns mais 6 habitações com potências previstas de 3,45 e de 6,9 kVA respetivamente. Aplicando o coeficiente de simultaneidade temos como potência total 34,5 kVA que pela legislação atual não precisa de Projeto. A legislação que entra em vigor a 1 de janeiro de 2018, Artigo 5.º, deixa de aplicar o coeficiente de simultaneidade e assim a potência a considerar passa a ser de 44,85 kVA e a ser necessário a existência de projeto. Como o edifício já está na fase final de execução e a ficha eletrotécnica está datada de maio de 2016, se só for certificado em 2018 será pela legislação atual ou já terá que

P3: Estou a tentar calcular a corrente de curto-circuito mínima (Icc mínima) e máxima (Icc máxima) para um determinado circuito, mas não sei que fórmula utilizar. Será que me podiam ajudar/esclarecer? E, já agora, na fórmula do cálculo do condutor de terra (segundo a Secção 543.1.1), o Icc da fórmula é o Icc máximo ou mínimo? R3: O cálculo da corrente de curto-circuito na saída de um transformador de potência pode ser calculada por fórmula, de forma direta, se considerarmos a potência de curto-circuito na Média Tensão como infinita. A fórmula é Icc = I2n/Ucc%. Tratando-se de circuitos já não é assim. Temos de considerar todas as potências de curto-circuito a montante, em função das impedâncias das cablagens respetivas, incluir também a potência de curto-circuito à saída do transformador, e depois calcular então a corrente Icc no local em causa. Não é um processo linear que se calcule com uma simples fórmula. Relativamente à fórmula referida na Secção 543.1.1 das RTIEBT, o valor da corrente de defeito é a corrente mínima do defeito que a proteção “permite” até atuar num tempo inferior a 5 segundos. O valor da corrente de funcionamento da proteção é normalmente “vis-

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ta” na curva caraterística de funcionamento fornecida pelo fabricante.

P4: Que tipo de edifícios ou instalações no âmbito hospitalar, são obrigados a ter: • Termo responsabilidade para exploração das instalações elétricas; • Licença de exploração das instalações elétricas. E qual a legislação com a qual posso justificar a obrigatoriedade destes documentos? R4: Relativamente às questões colocadas, aqui vão as respostas. 1. As instalações elétricas no âmbito hospitalar e similares que carecem de um Técnico Responsável pela Exploração são: a) Instalações do tipo B (com PT); b) Instalações do Tipo C com potência superior a 100 kVA; b.1) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à 4.ª categorias; 2. Todas as instalações do Tipo C com uma potência superior a 10,35 kVA e as instalações do tipo B, entre outras, carecem de Certificado de Exploração para poderem ligadas à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). A Lei que suporta estes procedimentos é a Lei n.º 96/2017 de 10/8.

P5: Gostaria de saber o que e preciso para pedir certificado de uma Habitação com potência de 6,9 e onde faço o pedido? R5: Para certificar a instalação bastará fazer o registo da mesma na Plataforma SRIESP (Serviço de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular) no website da DGEG, mas antes terá de se inscrever na mesma plataforma como Entidade Instaladora ou com Técnico responsável a título individual. Acontece que a plataforma está em fase de testes e ainda não está operacional. Vá entrando no website da DGEG e, em breve, poderá aceder aos registos na mesma.


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