Segurança e saúde no trabalho: medidas de proteção – 2ª Parte

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segurança e saĂşde no trabalho: medidas de proteção 2.ÂŞ PARTE: EQUIPAMENTOS DE PROTEĂ‡ĂƒO COLETIVA Paulo Monteiro

É obrigação dos diversos subempreiteiros a instalação de equipamentos de proteção coletiva, a criação de acessos e sinalização dos locais de trabalho e, em caso de possĂ­veis riscos, a implementação de sinalização de segurança adequada. SĂŁo os subempreiteiros, em cada instalação, os responsĂĄveis pela escolha dos meios e mĂŠtodos que visem assegurar a segurança, proteção e condiçþes de segurança do seu pessoal que podem ser alterados, caso achem adequado, pelas entidades respon subempreiteiros encarregados de informar, tanto os seus trabalhadores como outros intervenientes, dos riscos que podem surgir durante a execução dos trabalhos, sem prejuĂ­zo da necessĂĄria articulação com a entidade As medidas de proteção coletiva destinadas a limitar os riscos a que estĂŁo expostos os trabalhadores, que executam trabalhos temporĂĄrios em altura, estĂŁo previstas no Ar !"#!! # $

EQUIPAMENTO DE PROTEĂ‡ĂƒO INDIVIDUAL (EPI) % & $ balho, calçado de proteção com palmilha e biqueira de aço, capacete de proteção com $ ' ()* suplementares sempre que a avaliação de $ + Em trabalhos em altura ĂŠ obrigatĂłria a utilização de arnĂŞs de segurança com cordĂľes de gancho de engate rĂĄpido, com possibilida . / 0 Todos os equipamentos utilizados devem ser 1

(2 / tos de Proteção Individual, pelo que devem / 1cação (exame “CEâ€? de tipo) e a um controlo www.oelectricista.pt o electricista 58

/ 1 6 utilização de tĂŠcnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situaçþes de trabalho em que a avaliação de risco indique que, nas circunstâncias do trabalho a realizar, ĂŠ seguro esse modo de . 2 + 12 ' . de outro equipamento de trabalho mais segu $ /7 9 : ; !"#!! # $ A decisĂŁo de utilizar tĂŠcnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve resultar de uma avaliação do risco que esse trabalho representa, e deve estar sujeita Ă

. / <1 nos princípios gerais de prevenção e nas re . < / # : ; $ / avaliação que, por sua vez, deve contemplar, entre outros aspetos essenciais, o tipo de 0 ' 1 tualmente jå existentes como medidas de proteção coletiva, a regularidade da execução dos trabalhos, o número de trabalhadores expostos bem como as restriçþes de natureza ergonómica, associada à impossibilidade tÊcnica de uma outra solução na situação 0 Os trabalhadores devem dispor de formação adequada que deve abranger todas as situaçþes de maior complexidade, designadamente se o sistema de ancoragem for mais complexo que o habitual, sobre a utilização correta das ferramentas e equipamentos de trabalho, bem como sobre procedimentos de = 0 "/ $ devem ser corretamente programados e su/ A distribuição dos EPI pelos trabalhado

PREVENĂ‡ĂƒO DE INCĂŠNDIOS : 9 9!#"#!!; 9! executantes enquanto empregadores devem estabelecer as medidas de combate a incĂŞndios e de evacuação que devam ser adotadas 1 . 0 / veis pela sua aplicação, bem como assegurar

os contactos necessĂĄrios com as entidades externas competentes para realizar aquelas

/ .7 > ? Caso sejam realizados trabalhos que exponham os trabalhadores a atmosferas explosivas devem ser respeitadas as pres .7 < / # @"#!! ! % / / $ $ zer lume em qualquer espaço da obra, sem o consentimento prÊvio da Coordenação de . B = % & > nas frentes de trabalho onde decorrerem ta $ > / 2 + detetado um princípio de incêndio deve ser dado o alarme e utilizados, sempre que pos < / < /

SINALIZAĂ‡ĂƒO DE SEGURANÇA A entidade executante ĂŠ responsĂĄvel pela aplicação da sinalização de segurança e de saĂşde no trabalho de acordo com as prescriçþes mĂ­nimas estabelecidas no Decreto 9F9"; 9F + 0 ) 9F @ :"; 99 ' / 2

/ 1cientemente diminuídos por meios tÊcnicos de proteção coletiva ou com medidas, mÊtodos

/ ' . 0

BIBLIOGRAFIA G *H( J K) .7 ( / 1 .7 TĂŠcnicas das infraestruturas de telecomuni .7 $< L J M . #!9F / *N) :6:N=G


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