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segurança e saĂşde no trabalho: medidas de proteção 2.ÂŞ PARTE: EQUIPAMENTOS DE PROTEĂ‡ĂƒO COLETIVA Paulo Monteiro
É obrigação dos diversos subempreiteiros a instalação de equipamentos de proteção coletiva, a criação de acessos e sinalização dos locais de trabalho e, em caso de possĂveis riscos, a implementação de sinalização de segurança adequada. SĂŁo os subempreiteiros, em cada instalação, os responsĂĄveis pela escolha dos meios e mĂŠtodos que visem assegurar a segurança, proteção e condiçþes de segurança do seu pessoal que podem ser alterados, caso achem adequado, pelas entidades respon subempreiteiros encarregados de informar, tanto os seus trabalhadores como outros intervenientes, dos riscos que podem surgir durante a execução dos trabalhos, sem prejuĂzo da necessĂĄria articulação com a entidade As medidas de proteção coletiva destinadas a limitar os riscos a que estĂŁo expostos os trabalhadores, que executam trabalhos temporĂĄrios em altura, estĂŁo previstas no Ar !"#!! # $
EQUIPAMENTO DE PROTEĂ‡ĂƒO INDIVIDUAL (EPI) % & $ balho, calçado de proteção com palmilha e biqueira de aço, capacete de proteção com $ ' ()* suplementares sempre que a avaliação de $ + Em trabalhos em altura ĂŠ obrigatĂłria a utilização de arnĂŞs de segurança com cordĂľes de gancho de engate rĂĄpido, com possibilida . / 0 Todos os equipamentos utilizados devem ser 1
(2 / tos de Proteção Individual, pelo que devem / 1cação (exame “CEâ€? de tipo) e a um controlo www.oelectricista.pt o electricista 58
/ 1 6 utilização de tĂŠcnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situaçþes de trabalho em que a avaliação de risco indique que, nas circunstâncias do trabalho a realizar, ĂŠ seguro esse modo de . 2 + 12 ' . de outro equipamento de trabalho mais segu $ /7 9 : ; !"#!! # $ A decisĂŁo de utilizar tĂŠcnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve resultar de uma avaliação do risco que esse trabalho representa, e deve estar sujeita Ă
. / <1 nos princĂpios gerais de prevenção e nas re . < / # : ; $ / avaliação que, por sua vez, deve contemplar, entre outros aspetos essenciais, o tipo de 0 ' 1 tualmente jĂĄ existentes como medidas de proteção coletiva, a regularidade da execução dos trabalhos, o nĂşmero de trabalhadores expostos bem como as restriçþes de natureza ergonĂłmica, associada Ă impossibilidade tĂŠcnica de uma outra solução na situação 0 Os trabalhadores devem dispor de formação adequada que deve abranger todas as situaçþes de maior complexidade, designadamente se o sistema de ancoragem for mais complexo que o habitual, sobre a utilização correta das ferramentas e equipamentos de trabalho, bem como sobre procedimentos de = 0 "/ $ devem ser corretamente programados e su/ A distribuição dos EPI pelos trabalhado
PREVENĂ&#x2021;Ă&#x192;O DE INCĂ&#x160;NDIOS : 9 9!#"#!!; 9! executantes enquanto empregadores devem estabelecer as medidas de combate a incĂŞndios e de evacuação que devam ser adotadas 1 . 0 / veis pela sua aplicação, bem como assegurar
os contactos necessĂĄrios com as entidades externas competentes para realizar aquelas
/ .7 > ? Caso sejam realizados trabalhos que exponham os trabalhadores a atmosferas explosivas devem ser respeitadas as pres .7 < / # @"#!! ! % / / $ $ zer lume em qualquer espaço da obra, sem o consentimento prĂŠvio da Coordenação de . B = % & > nas frentes de trabalho onde decorrerem ta $ > / 2 + detetado um princĂpio de incĂŞndio deve ser dado o alarme e utilizados, sempre que pos < / < /
SINALIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DE SEGURANĂ&#x2021;A A entidade executante ĂŠ responsĂĄvel pela aplicação da sinalização de segurança e de saĂşde no trabalho de acordo com as prescriçþes mĂnimas estabelecidas no Decreto 9F9"; 9F + 0 ) 9F @ :"; 99 ' / 2
/ 1cientemente diminuĂdos por meios tĂŠcnicos de proteção coletiva ou com medidas, mĂŠtodos
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BIBLIOGRAFIA G *H( J K) .7 ( / 1 .7 TĂŠcnicas das infraestruturas de telecomuni .7 $< L J M . #!9F / *N) :6:N=G