Coluna da ANIEER
Diretiva 2014/33/UE e a rastreabilidade dos componentes de segurança José Pirralha Presidente da ANIEER - Associação Nacional dos Industriais de Elevadores e Escadas Rolantes
Como já tivemos ocasião de referir num
cada momento quem lhe forneceu o com-
artigo anterior, a Diretiva 95/16/CE foi
ponente de segurança e a quem o mesmo
reformulada, dando lugar à Diretiva
foi fornecido.
2014/33/UE, doravante identificada como Nova Diretiva.
Esta questão, se bem que fácil de perceber, é um tanto mais complicada na sua
Todavia e para que esta nova Diretiva seja
aplicação e exige que em sede de transpo-
aplicada em Portugal é necessário que seja
sição sejam tomadas medidas essenciais
transposta para o nosso ordenamento ju-
para que a rastreabilidade efetivamente
rídico - no caso na forma de Decreto-Lei.
funcione.
À medida que se aproxima a data de entra-
No nosso ponto de vista a operacionalida-
da em vigor da Nova Diretiva – 20 de abril
de de tudo isto passa pela clarificação do
de 2016, cresce a expetativa quanto à for-
papel da autoridade de vigilância de mer-
ma como o estado português irá proceder
cado (ASAE?) e pela sua articulação com
à transposição, havendo até quem se per-
a entidade responsável pela aplicação da
gunte: o que irá acontecer se não houver
Diretiva em Portugal (DGEG?).
"À medida que se aproxima a data de entrada em vigor da Nova Diretiva – 20 de abril de 2016, cresce a expetativa quanto à forma como o estado português irá proceder à transposição, havendo até quem se pergunte: o que irá acontecer se não houver transposição em tempo útil?"
transposição em tempo útil? Cremos, aliás, que é determinante para a
ou lote, bem como a indicação dos cer-
Deixemos a medida das consequências
efetiva aplicação da Diretiva que se defina
deste eventual atraso para outra altura, e
de uma forma clara quem fiscaliza, quem
3. Seja definido como se controlam os
concentremo-nos na questão que conside-
tem competências técnicas para inter-
componentes de segurança utilizados
ramos a pedra de toque desta Nova Direti-
vir e como se relacionam os operadores
na substituição de outros (com ou sem
va – a rastreabilidade.
económicos
fabricantes,
marcação CE), quando aplicados pe-
importadores e distribuidores) com estas
las EMIE. A não haver controlo destes
Os princípios e objetivos que se preten-
entidades. No fundo quais as regras do
processos, a cadeia de fornecimento
dem alcançar com a rastreabilidade são
jogo que, naturalmente, devem ser claras
simples e facilmente entendíveis. Num
e transparentes.
(instaladores,
mercado global, em que os componentes
tificados UE de exame de tipo;
rompe-se por aqui. 4. As questões da vigilância de mercado a quem se comunica as não-conformi-
de segurança para ascensores podem ser
Na nossa opinião, para que a transposição
dades detetadas, quando se comunica
fabricados na Europa, ou fora dela, é ne-
se adeque às exigências da Diretiva é ne-
e como se comunica, tem de estar cla-
cessário reforçar as medidas de controlo
cessário que:
ramente definidas em sede de trans-
para que quando colocados perante situa-
1.
Seja criado um registo central onde se
posição, se necessário através de um
ções graves se possa retroagir e chegar à
lancem os novos ascensores coloca-
diploma específico.
origem do problema.
dos no mercado ao abrigo da Diretiva 2014/33/UE;
Esperemos que estas questões estejam a
Para tal é necessário que cada um dos
2. Nesse mesmo registo sejam identifi-
ser devidamente equacionadas e estuda-
operadores económicos (novo conceito
cados os componentes de segurança,
das para que não se repitam os erros do
introduzido pela Nova Diretiva), saiba em
com os respetivos números de série
passado.
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