nota tĂŠcnica
JosuĂŠ Morais, Diretor TĂŠcnico
nota tĂŠcnica 128 ͤP GH XP FLFOR WHUPLQD D $1,,( &HUWLHO case-study 129 redução da potĂŞncia contratada de uma LQVWDODмR IDEULO DOLPHQWDGD HP 07 caso de estudo real 133 armaduras ATEX da TECHNED Benelux 135 solução integrada de software GLVSRQLELOL]D PDLRU HͤFLÂŹQFLD HQHUJÂŤWLFD na Docapesca informação tĂŠcnico-comercial 137 a ABB leva a experiĂŞncia smart home para novas alturas com soluçþes Amazon e Sonos 139 0 0 (QJHQKDULD SODWDIRUPD (3/$1 jĂĄ disponĂvel 141 2PLFURQ SRGHURVR SHVDGR H YROXPRVR" 145 70 $ FRPDQGRV UÂŁGLR $%,7521 149 70( 5LYHUGL IDPÂŻOLD GH FRQWURODGRUHV de ecrĂŁs FT8xx formação 151 entrada estabelecida a partir de uma instalação coletiva (2.ÂŞ Parte) ITED 157 importância do sistema de terra nas ITED 159 consultĂłrio tĂŠcnico
fim de um ciclo: termina a ANIIE/Certiel Foi publicado o Decreto-Lei n.Âş 96/2017 de 10 de agosto, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2018. Este diploma ĂŠ subsequente Ă Lei n.Âş 14/2015 de 16 de fevereiro que veio regular os reTXLVLWRV GH DFHVVR H H[HUFÂŻFLR GD DWLYLGDGH HP WHUULWÂľULR QDFLRQDO GDV HQWLGDGHV SURͤVVLRQDLV ligadas ao setor. No objeto e âmbito de aplicação deste novo Decreto-Lei n.Âş 96/2017 pode ler-se que “estabelece a disciplina das instalaçþes elĂŠtricas de serviço particular alimentadas pela rede elĂŠtrica de serviço pĂşblico (RESP) em MĂŠdia, Alta, ou em Baixa TensĂŁo, e das instalaçþes com SURGXмR SUÂľSULD GH FDUÂŁWHU WHPSRUÂŁULR RX LWLQHUDQWH GH VHJXUDQŠD RX GH VRFRUUR H GHͤQH R sistema de controlo, supervisĂŁo e regulação das atividades a elas associadasâ€?. Entre outras disposiçþes, a Certiel, enquanto Associação Inspetora de Instalaçþes ElĂŠtricas (ANIIE) deixa de existir aquando da entrada em vigor deste novo Decreto Lei a 1 de Janeiro de 2018, e ainda um facto hĂĄ muito reclamado pelas ordens dos engenheiros ĂŠ que agora se “elimina a formalidade da aprovação do projeto e das taxas administrativas associadas a esta formalidadeâ€?. Ou seja, os projetistas assumem a responsabilidade pelos projetos executados sem ter de os submeter a qualquer tipo de anĂĄlise tĂŠcnica ou outra. Relativamente Ă exigĂŞncia de projeto, este serĂĄ obrigatĂłrio para todos os tipos de instalaçþes, exceto para instalaçþes do Tipo A (se de Socorro ou de Segurança ou que alimentem Estaleiros de Obras) e ainda do Tipo C, em ambos os casos atĂŠ de 41,4 kVA. De referir que a potĂŞncia de 41,4 kVA que isenta da apresentação de projeto serĂĄ calculada, apenas para este efeito, sem recurso aos fatores de simultaneidade apresentados nas RTIEBT para edifĂcios de habitação. A partir da entada em vigor deste novo diploma, aligeiram-se os procedimentos para entrada em exploração das instalaçþes elĂŠtricas do tipo A atĂŠ 100 kVA, e do tipo C temporĂĄrias ou em locais residenciais atĂŠ 10,35 kVA. Para outras instalaçþes elĂŠtricas do tipo C (acima dos 10,35 kVA), a entrada em exploração carece de Declaração de Inspeção emitida por uma Entidade Inspetora de Instalaçþes (OÂŤWULFDV (,,(/ VHQGR D '*(* D DWULEXLU R &HUWLͤFDGR GH ([SORUDмR GD LQVWDODмR HOÂŤWULFD No que diz respeito Ă necessidade de TĂŠcnico ResponsĂĄvel pela Exploração de instaODŠ¡HV HOÂŤWULFDV WDPEÂŤP H[LVWHP DOWHUDŠ¡HV VLJQLͤFDWLYDV VHQGR DJRUD PDLRU R QÂźPHUR H tipologia de instalaçþes que carecem de TĂŠcnico ResponsĂĄvel para a exploração. De referir que nos casos em que a existĂŞncia de TĂŠcnico ResponsĂĄvel pela Exploração seja obrigatĂłria, aquele terĂĄ de comparecer tambĂŠm no ato de inspeção quando esta for exigĂvel e realizada. As competĂŞncias que a Certiel possuĂa bem como toda a informação acumulada relativa Ă s instalaçþes elĂŠtricas do Tipo C passam para a DGEG. Durante quase duas dĂŠcadas a Certiel exerceu um papel fundamental e relevante para a regulação do setor e para segurança das instalaçþes elĂŠtricas em Portugal. Na sua vigĂŞnFLD IRL LPSOHPHQWDGD WRGD XPD HVWUXWXUD TXH DOÂŤP GH JHULU D &HUWLͤFDмR GDV ,QVWDODŠ¡HV elĂŠtricas com a segurança e a qualidade que lhes ĂŠ exigida, promoveu evolução no setor com a promoção de formação aos tĂŠcnicos responsĂĄveis atravĂŠs de seminĂĄrios e com a divulgação de informação tĂŠcnica relevante. HĂĄ claramente um antes e um depois da Certiel em Portugal, sem o que a evolução legislativa mais responsabilizante que agora se promove GLͤFLOPHQWH VHULD SRVVÂŻYHO LPSOHPHQWDU 2 VHWRU GDV LQVWDODŠ¡HV HOÂŤWULFDV PRGHUQL]RX VH H R papel que a Certiel teve foi fundamental. Espera-se agora a criação e implementação da plataforma do Serviço de Registo das Instalaçþes ElĂŠtricas de Serviço Particular, SRIESP, por parte da DGEG, para que os procedimentos administrativos e burocrĂĄticos desta nova legislação possam ser levados a efeito.
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