evolução da legislação do solar fotovoltaico em Portugal (2007-2019)

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dossier sobre solar fotovoltaico

evolução da legislação do solar fotovoltaico em Portugal (2007-2019) APESF – Associação Portuguesa das Empresas do Sector Fotovoltaico

3 (IGVIXS 0IM HI RSZIQFVS HI XYXIPE S TVMQIMVS VIKMQI HI TVSHYpnS HIWGIRXVEPM^EHE JSGEHS RS WSPEV JSXSZSPXEMGS 3 (IGVIXS-Lei permite a instalação de sistemas de produção de energia elétrica de ZIRHE XSXEP k VIHI GYNE VIQYRIVEpnS IVE FEWIEHE RYQE *-8 Feed in Tarif), isto é, uma tarifa subsidiada de suporte ao setor que permitiu o início da democratização da produção de energia elétrica em regime descentrali^EHS RS PSGEP HI GSRWYQS 3 MRuGMS HIWXI TVSKVEQE VIQYRIVEZE S TVSHYXSV E º 1;L ZEPSVIW UYI WI NYWXM½GEZEQ TIPS TVIpS HE XIGRSPSKME WSPEV 0IQFVEQSW UYI S TVIpS HS QzHYPS JSXSZSPXEMGS ?;TA VSRHEZE IQ SW º ;T 3 XIQTS HI EQSVXM^EpnS HI YQ WMWXIQE WSPEV JSXSZSPtaico rondava os 8 anos. Em março de 2011 é publicado o Decreto-Lei 34/2011. Era então posWuZIP EYQIRXEV E TSXsRGME E MRWXEPEV EXq ESW O;R GSQ E QIWQE TVIQMWWE *-8 I GSQ YQ ZEPSV HI VIJIVsRGME HI º 1;L -WXS q S ZEPSV HE VIJIVsRGME HI ZIRHE HI IRIVKME TEVE EQSVXM^EV S MRZIWXMQIRXS IVE VIHY^MHS IQ IQ ETIREW ERSW WIRHS S TVIpS QqHMS HS QzHYPS JSXSZSPXEMGS ?;TA IQ XSVRS HI º ;T )WXE VIHYpnS HI TVIpS EGSQTERLEZE E IZSPYpnS XIGRSPzKMGE HEW WSPYp~IW JSXSZSPXEMGEW QERXIRHS S XIQTS HI EQSVXM^EpnS IGSRzQMGE HS WMWXIQE E ERSW Em outubro de 2014 é publicado o Decreto-Lei 153/2014. Este documento marcou o ponto de viragem da indústria solar em Portugal. Foi o TVMQIMVS HMTPSQE UYI VIRYRGMSY kW XEVMJEW WYFWMHMEHEW HERHS SVMKIQ ES GSRGIMXS 463791)6 MWXS q TVSHYXSV GSRWYQMHSV )VE EKSVE TSWWuZIP VIRtabilizar um sistema fotovoltaico consumindo a energia elétrica por ele gerado, e deixando de comprar essa quantidade de energia a um qualquer comercializador de energia elétrica. As taxas de amortização de um sisXIQE HI EYXSGSRWYQS k HEXE QERtinham-se nos mesmos 7 a 8 anos. Era já possível produzir energia de JSVQE QEMW IGSRzQMGE HS UYI GSQTVEV 3 TVIpS HS QzHYPS JSXSZSPXEMGS ?;TA VSRHEZE SW º ;T À data deste ar tigo, Por tugal acaba de quebrar o record mundial no preço de venda de energia elétrica produzida numa central fotovoltaica de grandes dimensões: Uma empresa propôs-se vender a eletricidade a 14,63 €/MWh, cerca HI EFEM\S HS TVIpS E UYI o estado financiava as primeiras microgerações em Portugal é certo

UYI IWXI TVIpS RnS VI¾IXI S ZEPSV VIEP HI YQE MRWXEPEpnS TEVE EYXSGSRWYQS QEW q YQE XIRHsRGME UYI RnS TSHIVIQSW MKRSVEV ,SNI S GYWXS HI YQ QzHYPS JSXSZSPXEMGS IWXj EFEM\S HSW º ;T QIRSW HS UYI IQ 2007. Em regime de autoconsumo, um sistema solar fotovoltaico é amortizado em menos de 7 anos. 4EVE SW GVuXMGSW HEW XEVMJEW WYFWMHMEHEW ½GE S VIWYQS HI YQE XIGRSPSKME que, verdade seja dita, pesou ao erário público durante alguns anos, mas que permitiu desenvolver todo um setor, criando empresas, postos de trabalho e internacionalizando empresas. Hoje, volvidos 12 anos, o solar fotovoltaico não é subsidiado, permite reduzir o HI½GMX tarifário e gera, no caso HS EYXSGSRWYQS GSQTIXMXMZMHEHI kW IQTVIWEW UYI HIGMHMVEQ EHSXEV E TVSdução de parte da energia que consomem. Em agosto de 2019 esteve em consulta pública, um documento que irá substituir o Decreto-Lei 153/2014. Da apreciação que se fez, o documento é uma evolução e adaptação natural dos mecanismos legislativos k XIGRSPSKME I\MWXIRXI I ESW TVIpSW HEW WSPYp~IW HI TVSHYpnS HI IRIVKME IPqXVMGE HIWGIRXVEPM^EHE EXVEZqW HI JSRXIW IRHzKIREW 3 RSZS (IGVIXS-Lei irá introduzir o conceito de CER (Comunidade de Energia Renovável) GSQS YQE TIWWSE GSPIXMZE GSRWXMXYuHE HI JSVQE ZSPYRXjVME TSV WzGMSW SY acionistas. Em resumo, será possível a criação de uma UPAC em regime ')6 SRHI XSHEW EW IRXMHEHIW GSRWXMXYMRXIW HE ')6 TSHIVnS HI½RMV E percentagem da energia elétrica que cada um poderá autoconsumir, por exemplo, num condomínio, poderá ser instalada uma UPAC onde os conHzQMRSW TEVXMGMTERXIW HE ')6 XIVnS HMVIMXS E YQE TIVGIRXEKIQ HE IRIVgia elétrica produzida. Apesar da evolução ao longo dos anos ser positiva, não podemos esqueGIV EW HM½GYPHEHIW UYI S WIXSV EXVEZIWWSY RSQIEHEQIRXI E JEPXE HI GYQprimento de premissas constantes em diplomas legais, tais como: • Regulamentos: a falta de publicação do Regulamento técnico e de 5YEPMHEHI I S 6IKYPEQIRXS HI -RWTIpnS I 'IVXM½GEpnS 2S (IGVIXS-Lei 153/2014 tais Regulamentos nunca chegaram a ser publicados. A não-publicação destes regulamentos poderá inviabilizar, do ponto de ZMWXE XqGRMGS I ½RERGIMVS HMZIVWSW TVSNIXSW • Garantias de origem: são um direito do autoconsumidor de energia renovável. À data não é possível obter tais garantias. Em suma, produzir energia no local de consumo é hoje um investimento GYNE 8-6 q WYTIVMSV k KVERHI QEMSVME HSW MRZIWXMQIRXSW UYI UYEPUYIV empresa poderá realizar e, não nos poderemos esquecer, a produção de energia elétrica é renovável, contribuindo para a sustentabilidade ambienXEP I IGSRzQMGE HS TEuW EWWMQ GSQS GSRJIVI YQ MRGVIQIRXS HI GSQTIXMtividade das empresas que, adotando estes sistemas, despendem menos na compra de energia elétrica. 23


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