126 REGULAMENTO INTERNO do AGRUPAMENTO DE NERY CAPUCHO (2009-2012)
CAPÍTULO III — RECURSOS HUMANOS Artº 10 — Deveres da Equipa da Biblioteca 1.
São competências dos professores que constituem a equipa de coordenação: a.
A elaboração e implementação deste regulamento;
b.
A coordenação dos serviços e das actividades de animação;
c.
A divulgação e promoção do fundo documental e das actividades dinamizadas na BE/CRE;
d.
O apoio aos utentes, prestando -lhes informações sobre os documentos e equipamentos disponíveis;
e.
A promoção de um ambiente propício à leitura e ao estudo;
f.
A verificação do bom estado de conservação do equipamento e fundo documental;
g.
O registo das obras entradas e a actualização dos ficheiros informáticos.
h.
A aquisição do material da BE/CRE, devendo este ser realizada de acordo com o Projecto Educativo e as orientações emanadas do Conselho Pedagógico;
i. j.
A tomada de decisões relativamente a casos omissos neste Regulamento; A elaboração de um relatório anual a ser apresentado ao Conselho Pedagógico, incluindo uma auto-avaliação do trabalho desenvolvido.
2. Aos auxiliares de acção educativa que prestam apoio na BE/CRE compete: a.
Zelar pelo bom estado de conservação do equipamento e fundo documental;
b.
Zelar pela manutenção de um ambiente propício à leitura e ao estudo;
c.
Colaborar nas iniciativas aprovadas para a dinamização da BE/CRE;
d.
Auxiliar os utentes, prestando -lhes informações sobre os documentos existentes;
e.
Fornecer o material requisitado para consulta ou empréstimo e arrumá-lo após a sua utilização;
f.
Zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados para leitura domiciliária e informar os utentes aquando do não cumprimento destes prazos;
g.
Registar as obras entradas, arrumá-las e actualizar os ficheiros;
h.
Assegurar a limpeza e arrumação das instalações.