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PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ
PROCEDIMENTO DE RESPONSABILIDADE DO ÁRBITRO CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM 0711.16MDC /2016
COMPROMISSO ARBITRAL Classe Processo Civil: Federal nº 13.105/2015.
Obrigação de fazer -Lei
Fundamentação: Artigos 247 a 249 e 881 do Código Civil. Artigos 495 e 501 do Código de Processo Civil. Temas relacionados: Obrigação de não fazer Credor; Devedor; Declaração de vontade; Obrigação personalíssima; Direito Civil; Direito Processual Civil. LUIS BENICIO SAMPAIO, brasileiro, portador do CPF 117.479.193.49, estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 114, bairro Bom Jardim, Fortaleza, Ceará, CEP 60540.260. CARLOS RONALD SILVA DA COSTA, brasileiro, portador do CPF 605.692.583.83, estabelecido na Rua José Mendonça, 806, bairro Ginibaú, Fortaleza, Ceará, CEP 60.534.090.