Transição democrática: modelos de lei e de decreto

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A criação de cargos em comissão aqui é ape-

que também contribui sobremaneira para o pro-

nas uma sugestão, que só deve ser seguida se

cesso de transição democrática.

houver real necessidade. Os parágrafos 1 o , 2 o e 3 o e 4 o só se aplicam se forem criados cargos.

LEI N o ... de ­­­­­­... /... /... § 1 o A nomeação dos cargos de que trata o Dispõe sobre a instituição de equipe de

caput deste artigo será feita pelo prefeito.

transição pelo candidato eleito para o car-

§ 2 o Os cargos de que trata o caput deste arti-

go de prefeito, cria cargos em comissão, e

go somente serão providos no último ano de cada

dá outras providências.

mandato, a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições municipais e de-

Art. 1 o Ao candidato eleito para o cargo de prefeito é facultado o direito de instituir equipe de transição, observado o disposto nesta Lei. Art. 2 o A equipe de transição de que trata o artigo 1 o tem por objetivo inteirar-se do funcio-

verão estar vagos obrigatoriamente no prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito. § 3 o Todos os membros da equipe de transição nomeados serão automaticamente exonerados ao final do prazo de que trata o § 1 o .

namento dos órgãos e entidades que compõem

§ 4 o É vedada a acumulação de CETG com ou-

a Administração Pública municipal e preparar os

tros cargos em comissão ou função de confiança

atos de iniciativa do novo prefeito, a serem edita-

de qualquer natureza na Administração Pública.

dos imediatamente após a posse.

Art. 5 o As propostas orçamentárias para os

§ 1 o Os membros da equipe de transição serão

anos em que ocorrerem eleições municipais de-

indicados pelo candidato eleito e terão acesso

verão prever dotação orçamentária suficiente

às informações relativas às contas públicas, aos

para atendimento das despesas decorrentes dos

programas e aos projetos do Governo municipal.

artigos 4 o e 7 o desta Lei.

§ 2 o A equipe de transição será supervisionada por um coordenador, a quem competirá requisitar

Esta dotação não precisa ser específica, bas-

as informações dos órgãos e entidades da Admi-

ta que fique demonstrado que esta despesa não

nistração Pública municipal.

afetará as metas de resultados fiscais estabele-

Art. 3 o Os titulares dos órgãos e entidades da

cidos na LDO e que haverá recursos suficien-

Administração Pública municipal ficam obriga-

tes para seu atendimento, sem comprometer as

dos a fornecer as informações solicitadas pelo

despesas já assumidas com pessoal. Também é

coordenador da equipe de transição, bem como

preciso estar atento para não aumentar as des-

a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo ne-

pesas com pessoal nos últimos 180 dias do man-

cessários aos seus trabalhos.

dato (5/7/08). É bom lembrar que o Tribunal de

Art. 4 o Ficam criados ... cargos em comissão,

Contas do Estado de São Paulo verifica se houve

denominados Cargos Especiais de Transição

aumento a partir do comprometimento da receita

Governamental (CETG), de exercício privativo

corrente líquida, ou seja, se, no mês de junho,

da equipe de transição de que trata o artigo 1 o ,

o município gastou, com pessoal, 42% da recei-

nos quantitativos e valores previstos no Anexo

ta corrente líquida, no final do exercício, deverá

a esta Lei.

manter este gasto, ou diminuí-lo.

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decreto. Atitude perfeitamente válida e eficaz, e


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