A criação de cargos em comissão aqui é ape-
que também contribui sobremaneira para o pro-
nas uma sugestão, que só deve ser seguida se
cesso de transição democrática.
houver real necessidade. Os parágrafos 1 o , 2 o e 3 o e 4 o só se aplicam se forem criados cargos.
LEI N o ... de ... /... /... § 1 o A nomeação dos cargos de que trata o Dispõe sobre a instituição de equipe de
caput deste artigo será feita pelo prefeito.
transição pelo candidato eleito para o car-
§ 2 o Os cargos de que trata o caput deste arti-
go de prefeito, cria cargos em comissão, e
go somente serão providos no último ano de cada
dá outras providências.
mandato, a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições municipais e de-
Art. 1 o Ao candidato eleito para o cargo de prefeito é facultado o direito de instituir equipe de transição, observado o disposto nesta Lei. Art. 2 o A equipe de transição de que trata o artigo 1 o tem por objetivo inteirar-se do funcio-
verão estar vagos obrigatoriamente no prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito. § 3 o Todos os membros da equipe de transição nomeados serão automaticamente exonerados ao final do prazo de que trata o § 1 o .
namento dos órgãos e entidades que compõem
§ 4 o É vedada a acumulação de CETG com ou-
a Administração Pública municipal e preparar os
tros cargos em comissão ou função de confiança
atos de iniciativa do novo prefeito, a serem edita-
de qualquer natureza na Administração Pública.
dos imediatamente após a posse.
Art. 5 o As propostas orçamentárias para os
§ 1 o Os membros da equipe de transição serão
anos em que ocorrerem eleições municipais de-
indicados pelo candidato eleito e terão acesso
verão prever dotação orçamentária suficiente
às informações relativas às contas públicas, aos
para atendimento das despesas decorrentes dos
programas e aos projetos do Governo municipal.
artigos 4 o e 7 o desta Lei.
§ 2 o A equipe de transição será supervisionada por um coordenador, a quem competirá requisitar
Esta dotação não precisa ser específica, bas-
as informações dos órgãos e entidades da Admi-
ta que fique demonstrado que esta despesa não
nistração Pública municipal.
afetará as metas de resultados fiscais estabele-
Art. 3 o Os titulares dos órgãos e entidades da
cidos na LDO e que haverá recursos suficien-
Administração Pública municipal ficam obriga-
tes para seu atendimento, sem comprometer as
dos a fornecer as informações solicitadas pelo
despesas já assumidas com pessoal. Também é
coordenador da equipe de transição, bem como
preciso estar atento para não aumentar as des-
a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo ne-
pesas com pessoal nos últimos 180 dias do man-
cessários aos seus trabalhos.
dato (5/7/08). É bom lembrar que o Tribunal de
Art. 4 o Ficam criados ... cargos em comissão,
Contas do Estado de São Paulo verifica se houve
denominados Cargos Especiais de Transição
aumento a partir do comprometimento da receita
Governamental (CETG), de exercício privativo
corrente líquida, ou seja, se, no mês de junho,
da equipe de transição de que trata o artigo 1 o ,
o município gastou, com pessoal, 42% da recei-
nos quantitativos e valores previstos no Anexo
ta corrente líquida, no final do exercício, deverá
a esta Lei.
manter este gasto, ou diminuí-lo.
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FUNDAÇão prefeito faria lima - Cepam
decreto. Atitude perfeitamente válida e eficaz, e