Manual do candidato - a campanha eleitoral passo a passo

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Doações e Contribuições para a Campanha Eleitoral Registrado o comitê financeiro, o partido ou candidato poderá receber contribuições em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, tanto de pessoa física como jurídica. As pessoas físicas e jurídicas somente podem doar bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, quando constituírem produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. As pessoas físicas poderão contribuir com até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, portanto, no exercício de 2011, não se incluindo nesse percentual as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil, e a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência, enquanto as jurídicas ficam limitadas a 2% do faturamento bruto também do ano anterior à eleição. Já os recursos próprios do candidato não podem ultrapassar o valor máximo de gastos estabelecido pelo partido. Também pode haver arrecadação de recursos por meio de receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos. As doações devem ser feitas obrigatoriamente nas contas dos partidos ou dos candidatos, por meio de cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica de depósitos ou por mecanismo disponível em site do candidato, partido ou coligação na Internet, ou por cartão de crédito ou de débito. Se os depósitos de pessoas físicas forem feitos em dinheiro, deverão ser sempre identificados. Tanto os candidatos quanto os partidos ou coligações que receberem doação deverão emitir recibo em formulário impresso modelo no anexo I da Resolução 23.376/2012 . Também há restrições feitas diretamente ao candidato, como medida de evitar desequilíbrio no processo eleitoral. Desde o registro de sua candidatura até a eleição, ele não pode doar qualquer montante em dinheiro, troféus, prêmios ou ajudas de qualquer espécie à pessoa física ou jurídica. Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia 7 de outubro de 2012, no caso de primeiro turno, e até o dia 28 de outubro de 2012, no caso de segundo turno. Após esses prazos, podem ser arrecadados mais recursos, desde que sejam para quitar despesas que tenham sido contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente pagas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

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