Ciclo de Seminários - Artigos Técnicos

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BASE LEGAL DE O� S Federal Constituição Federal de 1988, arts. 70 e 175. • Dispõe sobre a organização e funcionamento das administrações públicas. Emenda constitucional 19, de 4/6/98 (art. 12 – dá nova redação ao art. 70 da CF). • Dispõe sobre a prestação de contas de entidades públicas ou privadas, que utilizem ou administrem bens ou valores pelos quais a União responda. Lei 9.637, de 15/5/98. • Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Decretos 5.504, de 5/8/05, art. 1o, § 5o. • Dispõe sobre a exigência de processo de licitação pública para obras, compras, serviços e alienações com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União.

Estadual Lei 846, de 4/6/98. • Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. ( áreas de saúde e cultura) Decreto 43.493, de 29/9/98. • Dispõe sobre a qualificação das organizações sociais da área da cultura e dá outras providências correlatas. Decreto 49.343, de 24/1/05. • Dispõe sobre as Coordenadorias da Secretaria da Saúde (delega as contratações, controle e avaliação dos contratos de gestão com as OSs). Lei Complementar 971, de 10/1/05. • Altera a redação do inciso IV do artigo 8o da Lei Complementar 846, ampliando o atendimento das OSs de Saúde aos usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).

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