Edital do Selo CEEMPRE 2019

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EDITAL SELO CEEMPRE 2019


Diretora de Administrativo Financeiro e Jurídico

Lara Ravene Alves Amaral juridicofinanceiro@ceempre.org (31)9 9378-5918

Gerente de Regulamentação

Milena Bibiano de Freitas Sanches Almeida gerencia.regulamentacao@ceempre.org (31)9 9583-9811

Assessor de Regulamentação

João Pedro Rabelo de Carvalho Assessoria.regulamentacao@ceempre.org (37)9 9857-6467

Assessor de Regulamentação

Leandro Ferreira Figueiredo Assessoria.regulamentacao@ceempre.org (37)9 8819-0203

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SELO CEEMPRE 2019 1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Art. 1º. O Selo CEEMPRE é um programa desenvolvido pela CEEMPRE com o intuito de auxiliar e dar suporte necessário referente a regulamentação das Empresas Júniores (EJs) do MEJ UFV. Esse auxílio ocorre por meio do suporte jurídico-fiscal às EJs, além de orientá-las a cumprirem as exigências mínimas legais, pois um movimento que tem como missão transformar o Brasil deve seguir sua legislação. Assim o Selo CEEMPRE visa garantir que as EJs cumpram padrões jurídicos e contábeis proporcionando segurança jurídica e contribuindo para que tenhamos um Movimento Empresa Júnior mais forte, com maior legitimidade e credibilidade frente aos órgãos regulatórios e ao mercado. 2- DOS DOCUMENTOS E PESOS: Art. 2º. O BLOCO I deverá conter os seguintes documentos: § I- Estatuto, que valerá 10 (dez) pontos; § II- Regimento Interno, que valerá 9 (nove) pontos.; § III- Ata de eleição e posse da diretoria atual, que valerá 9 (nove) pontos; § IV- Comprovante de reconhecimento de IES, que valerá 9 (nove) pontos;; § V- Livro Diário referente ao exercício 2018, que valerá 9 (nove) pontos. Art. 3º. Deverão ser enviados exclusivamente com o BLOCO I para a emissão da DARI (Declaração Anual de Reconhecimento Institucional) os seguintes documentos:

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§ I- Ato de nomeação do docente supervisor, que valerá 9 (nove) pontos; § II- Carta de Serviços; § III- Relatório de atividades da EJ no ano anterior, registradas no RAEX; Art. 4º. O BLOCO II deverá conter os seguintes documentos: § I- Contrato de prestação de serviços, que valerá 6 (seis) pontos; § II- Termo de voluntariado, que valerá 6 (seis) pontos; § III- Cartão CNPJ, que valerá 6 (seis) pontos; § IV- Nota Fiscal, que valerá 6 (seis) pontos. Art. 5º. O BLOCO III deverá conter os seguintes documentos: § I- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Receita Federal (CND FEDERAL), que valerá 7 (sete) pontos; § II- Certidão negativa de débito FGTS (CND FGTS), que valerá 7 (sete) pontos; § III- Certidão negativa de débito Municipal (CND Municipal), que valerá 8 (oito) pontos; § IV- Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) ou Documento Básico de Entrada (DBE) e respectivo comprovante de acompanhamento da solicitação da alteração no Quadro de Sócios (QSA) da Empresa Júnior, que valerá 8 (oito) pontos. § V- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano de 2018, que valerá 8 (oito) pontos;

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3- DOS PRAZOS: INICIO

PRAZO FINAL

FEEDBACK

ENTREGA DAS CORREÇÕES

BLOCO I

30/04/2019

09/05/2019

15/05/2019

Até 20/05/2019

BLOCO II

23/05/2019

31/05/2019

06/06/2019

Até 11/06/2019

BLOCO III

13/06/2019

22/06/2019

28/06/2019

Até 03/07/2019

4- DAS PONTUAÇÕES: Art. 6º. Os critérios seguintes serão considerados para aferir a pontuação de cada documento: § I- A PONTUALIDADE na entrega e na QUALIDADE dos documentos. § II- O feedback enviado para a Empresa júnior deverá ser seguido e a EJ deverá executar as modificações recomendadas até os respectivos prazos de cada bloco. § III- As modificações ocorrerão em duas perspectivas: a) Modificações Sugestivas, que se tratam de modificações que podem facilitar e melhorar o trabalho dentro da EJ. b) Modificações Obrigatórias, que são aquelas que infringem diretamente qualquer legislação nacional, o regimento interno da universidade e ou princípios do Movimento Empresa Júnior. § IV- A avaliação dos documentos será efetuada também em comparação com o feedback de resultados dos anos anteriores.

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Art. 7º. A cada dia de atraso será descontado 1 (um) ponto do valor de cada documento. Parágrafo único. Somente serão aceitos documentos com até 5 (cinco) dias de atraso. Art. 8º. A qualidade dos documentos será aferida segundo os critérios descriminados abaixo, recebendo as pontuações correspondentes: § I- Os documentos que não necessitarem de recomendações de alterações receberá 100% da pontuação. § II- Os documentos que atenderam às recomendações de alterações da Diretoria DAFJ também receberão 100% da pontuação. § III- Os documentos que não atenderam às recomendações serão pontuados de acordo com a avaliação da diretoria caso a caso, com um percentual atribuído entre 0% e 99% da pontuação. § IV- Os documentos que não forem entregues não receberão pontuação. Art. 8 º. Caso não tenham ocorrido as modificações recomendadas em feedbacks dos anos anteriores no momento de envio dos documentos de cada bloco, será descontado 1 ponto, independente de correção após o feedback de 2019. Art. 9º. A premiação acontecerá de acordo com a pontuação angariada por cada Empresa Júnior, a saber: § I- A EJ que possuir pontuação máxima receberá o selo DIAMANTE; § II- A EJ que possuir pontuação entre 93% - 99% dos pontos receberá o selo

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OURO; § III- A EJ que possuir pontuação entre 80% - 92% dos pontos receberá o selo PRATA; 5- DAS EMPRESAS JUNIORES FEDERADAS: Art. 10º. As empresas juniores que participarem do SELO EJ 2019 devem participar de forma obrigatória do SELO CEEMPRE 2019, contudo irão enviar apenas os documentos que não constam no programa da Brasil Júnior e estão presentes neste edital. Isso se dará devido ao alinhamento entre as instâncias e a proposta do sistema MEJ. 6- DOS RECONHECIMENTOS: Art. 11º. Serão reconhecidas durante o evento de entrega do SELO CEEMPRE 2019 as empresas juniores que se destacaram nas categorias abaixo explicadas: a) Selo Excelência em Regulamentação: prêmio concedido as empresas que conquistaram o selo diamante mais vezes desde a criação do SELO CEEMPRE. b) Selo Cultura em Regulamentação: prêmio concedido as empresas que obtiveram o selo diamante no último triênio (2017 – 2019). c) Selo Evolução: prêmio concedido as empresas que mais evoluíram sua regulamentação no último triênio (2017 – 2019), ou seja, EJs que saíram do selo prata para o selo diamante. d) Selo Crescimento: prêmio concedido as empresas que obtiverem no SELO CEEMPRE 2019 um selo de categoria superior ao obtido no SELO CEEMPRE em 2018. 7- CONSIDERAÇÕES FINAIS:

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Art. 12º. O processo de coleta dos documentos para obtenção da DARI 2019 será dado por meio da participação deste edital, observando as considerações descritas no referido edital, além do preenchimento da PND 2018. § I- Como na edição anterior para a obtenção da DARI se faz OBRIGATÓRIO o envio da carta de serviços da empresa júnior, juntamente com os demais documentos, devendo ser anexada no decorrer do programa junto a pasta BLOCO I. Tal documento não contará pontos no Selo CEEMPRE 2019. § II- A emissão da DARI é de responsabilidade da CEMP (Central de Empresas Juniores). Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o e-mail: cempufv@gmail.com Art. 13º. Os documentos deverão ser digitalizados para a entrega, obrigatoriamente em formato pdf. Art. 14º. Eventuais omissões serão solucionadas pela Diretoria AdministrativoFinanceira-Jurídica, cabendo, todavia, recurso à Diretoria Executiva da CEEMPRE. Art. 15º. Havendo discordância em relação a algum dos feedbacks enviados, a EJ poderá encaminhar a sua fundamentação para a Diretoria AFJ até 5 dias após o seu recebimento. Parágrafo único. A fundamentação será analisada pela Diretoria Executiva em até 15 dias, mas o prazo para as alterações não será suspenso. Art. 16º. Os documentos deverão ser compartilhados nas pastas do Google Drive/Dropbox que serão criadas e compartilhadas com o e-mail informado por cada EJ para a Diretoria Administrativo-Financeiro e Jurídico. É de inteira responsabilidade

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da EJ informar através do e-mail juridicofinanceiro@ceempre.org quaisquer alterações que tenham ocorrido no e-mail informado. O compartilhamento deverá obedecer aos períodos de tempo estipulados neste edital. Art. 17º. Quaisquer dúvidas a respeito do Selo CEEMPRE 2019 ou sobre este edital, serão esclarecidas através do e-mail: juridicofinanceiro@ceempre.org e com a equipe da Diretoria Jurídico-Financeira. Art. 18º. A não participação do Selo CEEMPRE 2019 acarretará a não obtenção da DARI de 2019/2020 e outras sanções consequentes.

Viçosa – MG, 09 de Abril de 2019.

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