01/12/2014
Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza
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RESOLUÇÃO N.
, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOM N. 13.954, DE 28/11/2008)
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 36 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA: TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º A Câmara Municipal de Fortaleza tem sede no prédio que lhe é destinado, e nele funcionará. Parágrafo único. Por decisão da maioria absoluta do Plenário, as sessões poderão ser realizadas noutro local.
TÍTULO II DAS SESSÕES CAPÍTULO I DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO Art. 2º A sessão de instalação da legislatura será realizada no dia 1º (primeiro) de janeiro, às 16 (dezesseis) horas, independente de número de vereadores.
Art. 2º A sessão de instalação da legislatura será realizada no dia 1º de janeiro, às 16h (dezesseis horas), independentemente do número de Vereadores. (Resolução n. 1.635/2014) (Publicado no DOM n. 15.399 em 07/11/2014) http://cmfor.virtuaserver.com.br/Leis_Brasil/Regint.htm
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