EXMO SR. DR. JUIZ DA 123ª ZONA ELEITORAL – CAUCAIA CEARÁ.
Processo n.º 0600543-98.2020.6.06.0123 “Impugnação de Registro de Candidatura”. (Lei nº 64/90, art. 1º, I, “e” c/c art. 3º) Impugnante: Coligação 100% Caucaia – PROS, REPUBLICANOS, PTC, PSC e PL. Impugnado: José Gerardo de Oliveira Arruda Filho
COLIGAÇÃO 100% CAUCAIA – PROS, REPUBLICANOS, PSC, PTC e PL, por seu representante, Sr. Francisco Mayrlon Alcântara de Albuquerque, brasileiro, casado, empresário, com CPF n° 024.788.823-02, residente e domiciliado na Rua Edgar Vieira Guerra, 1499, Caucaia/CE, VEM, perante Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, ao amparo das normas dos arts. 1º, I, “e” c/c art. 3º da Lei Complementar nº. 64/90 (Lei das Inelegibilidades), oferecer IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DA CANDIDATURA do Sr. JOSÉ GERARDO DE OLIVEIRA ARRUDA FILHO, candidato a Prefeito do Município de Caucaia - CE, nas eleições de 15 de novembro de 2020, com endereço informado a Justiça Eleitoral à Rua Pedro Gomes da Rocha, 281, Centro, Caucaia/CE, aduzindo para tanto os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir colacionados.
1