Revista - CDL Negócios - 2022 ed. MAIO

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JURÍDICO

Direito Previdenciário REVISÃO DA VIDA TODA

PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA

A chamada Revisão da Vida Toda estava aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento que estava previsto para terminar no dia 9 de março. O Ministro Alexandre de Moraes já tinha proferido o seu voto no dia 25 de fevereiro, o que deixou a votação em 6 a 5, com a questão sendo decidida a favor dos aposentados. Entretanto, os demais Ministros, que já tinham votado, poderiam se pronunciar, ou mudar o seu voto até o fim do julgamento previsto para o dia 9 de março. E foi o que aconteceu, com o pedido de destaque do Ministro Nunes Marques, a partir do qual o processo sairá do Plenário virtual e irá para julgamento no Plenário físico. Com isso, o julgamento da Revisão da Vida Toda está “zerado” e será retomado de forma presencial. Mas ainda não foi definido nenhum prazo para a realização da sessão presencial. Para melhor esclarecer, a chamada Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Caso o novo julgamento volte a ser favorável, tal como já se demonstrava ser, terão direito à Revisão da Vida Toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, em relação aos seguintes benefícios: aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Auxílio-Doença.

A Reforma da Previdência trouxe diversas novas regras de cálculos e requisitos para concessão de benefícios. E tornou possível que se estabeleça o chamado planejamento previdenciário. Ou seja, é possível fazer um mapeamento da vida previdenciária do segurado, analisando todas as nuances de seu período laboral (serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público, dentre outros), de forma a fazer uso de todas possibilidades para que o segurado obtenha o melhor benefício possível. Analisado o tempo de contribuição do segurado, é possível realizar simulações de aposentadoria, utilizando as Regras Previdenciárias, anteriores ou vigentes à partir da Reforma da Previdência, conforme for aplicável a cada caso. E, a boa notícia, é que se tornou possível simular o quanto o segurado deseja pagar a título de contribuição previdenciária para o INSS (dentro dos limites legais), e a partir disso, saber qual será o valor da sua aposentadoria futura, quando atingidos os requisitos de cada regra previdenciária. Planejando o ganho futuro, você não será surpreendido por um valor de aposentadoria muito abaixo do esperado, e tampouco fará contribuições de valores elevados, que não serão consideradas quando chegar o momento de buscar a aposentadoria.

Magali Flocke Hack Assessoria Jurídica da CDL Parobé

www.cdlparobe.com.br

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