Manual das Estações de Metarreciclagem

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Estações de Metarreciclagem

4.3 DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

De acordo com o art. 4º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, estão dispensadas da apresentação do DACON; as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no DACON seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No caso de apresentação semestral da DACON o art. 8º dessa mesma instrução define que até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 1º semestre-calendário; e do mês de abril de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 2º semestre-calendário do ano anterior.

4.4 DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE De acordo com o art. 1º da Instrução Normativa FRB nº 888, de 19 de novembro de 2008, fica obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), quem tiver pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário. “Inciso I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;” Ficam também obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

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