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Introdução O termo patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa. Bens – Satisfazem as necessidades de uma entidade contábil, podendo ser mensurados economicamente. Contabilmente, eles podem ser de dois tipos: tangíveis e intangíveis.

O Código Civil Brasileiro distingue, ainda, os bens em: •  Imóveis: vinculados ao solo, que não podem ser retirados sem destruição ou danos, como edifícios, construções, árvores etc. •  Móveis: que podem ser removidos por si próprios ou por outras pessoas, como animais, máquinas, equipamentos, estoques de mercadorias etc. Compõe-se também de valores a receber (ou dinheiro a receber). Por isso, em Contabilidade esses títulos são denominados direitos a receber ou, simplesmente, direitos. Direitos – São todos valores que a entidade contábil tem para receber de terceiros, como duplicatas a receber, promissórias a receber, aluguéis a receber etc.

Relacionando-se, todavia, bens e direitos não se pode identificar a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. É necessário evidenciar as obrigações (dívidas) referentes aos bens ou direitos. Por exemplo, se você disser que tem como patrimônio um apartamento e não fizer referência à dívida com o banco financiador (em caso de ter sido adquirido por meio desse sistema de crédito), sua informação será incompleta e pouco esclarecedora (MARION, 2009, p. 37). Obrigações – Abrangem os valores que a sociedade tem de pagar a terceiros, isto é, compromissos que serão exigidos no futuro, como resultado de eventos ou transações passadas.

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