ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE SERGIPE NÚCLEO DE MATÉRIA FINALÍSTICA
Xingó, em última instância, seria congruente com uma hipótese de descomissionamento dos seus reservatórios, abertura de suas comportas, e/ou geração de energia ‘a fio d´água’. Esse não é um cenário que se vislumbre como possível numa esfera real de tomada de decisão”. 62.
É importante destacar que a PF/SE solicitou informações aos órgãos internos do IBAMA
sobre se no processo de renovação da licença houve algum estudo que abrangesse os impactos ocasionados por algas macrófitas, em especial nas regiões próximas aos pontos de captação de água para abastecimento urbano e sobre existência de eventual impacto ambientalmente negativo na retirada imediata das algas nos pontos de captação. 63.
A área técnica do IBAMA respondeu que alguns relatórios técnicos contendo
diagnósticos sobre o tema foram produzidos e apresentados ao Ibama. Esses estudos são citados no PT 35. Sobre o assunto, o PT 35 conclui que “contribuem simultaneamente para a ocorrência de macrófitas nos reservatórios do sistema CHESF os seguintes fatores: a destinação/lançamento inadequada(o) de efluentes líquidos por sistemas locais de esgoto (de atribuição dos entes estaduais e municipais), a redução da vazão do rio em virtude da crise hídrica (cujas causas são múltiplas, e cujo gerenciamento de crise atualmente tem competido à ANA), e a alteração do regime hidrológico natural do rio, este último sim de responsabilidade da CHESF (empreendedora responsável pelas usinas Sobradinho, Itaparica, Paulo Afonso e Xingó).” 64.
A CGTEF concorda com essa colocação. Entende que a única correlação direta do
empreendimento com o impacto ambiental relacionado ao aumento de populações de macrófitas é uma possível influência da alteração do regime hidráulico do rio, intervenção insuficiente para qualificar o nexo causal, tendo em vista que a alteração de regime hídrico/hidráulico não é ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------36 PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE SERGIPE Av. Rio Branco, nº 168 - (79)3301-6950 - Centro - Aracaju - SE - Cep. 49010-030 – endereço eletrônico: pf.se@agu.gov.br – sítio: www.agu.gov.br
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