Câmara Notícias Veículo de divulgação da Câmara Municipal de Novo Hamburgo
Ano IV/ Edição 35
Junho/Julho de 2015
Jornal online
Todos temos direito
T
odos nós temos direito à saúde. Isso parece ser uma verdade universal e inquestionável – mas sabiam que esse direito somente foi reconhecido de forma oficial no Brasil com a Constituição de 1988 (mais especificamente, no artigo 196)? Também foi a nossa mais recente Constituição que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), um dos maiores do mundo, que abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, incluindo ações de prevenção, como vacinações. O SUS é, sim, uma grande conquista dos brasileiros. Alguns países, como os Estados Unidos, ainda não reconhecem a saúde como um direito de todos os cidadãos. Em um informativo publicado
em 2008, a Organização Mundial da Saúde destaca que, apesar de seus muitos problemas, o sistema brasileiro levou saúde a milhões de pessoas que antes não tinham acesso a nenhum tipo de atendimento. Essa conquista foi o resultado do trabalho, do debate e da luta de diversos setores da população. Entre eles, destaca-se o movimento sanitarista, liderado por Sergio Arouca, então presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e que culminou na realização da 8º Conferência Nacional de Saúde em março de 1986, com mais de quatro mil participantes. Esse encontro histórico solidificou as bases do que seria, mais tarde, o SUS. Claro, o trabalho de organizar o acesso à saúde em um país do tamanho do Brasil não é simples – nem pode ser considerado mis-
são já cumprida. Desde 1988, uma série de leis que tratam do tema foram publicadas, buscando melhorar, ampliar e atualizar o sistema. Uma das mais importantes é a de número 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Ela inclui no campo de atuação do SUS ações de vigilância sanitária e epidemiológica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. E quem organiza tudo isso? O SUS é entendido como o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados pelo Poder Público, e tanto a União como os estados e os municípios têm a sua parcela de obrigações. É importante frisar
que o Ministério da Saúde formula as políticas nacionais, mas não realiza as ações. Com o Pacto pela Saúde, de 2006, o gestor municipal passou a assumir (imediatamente ou aos poucos) a plenitude da gestão dos serviços oferecidos em seu território. Em outras palavras, as prefeituras têm grande parte da responsabilidade – o que é uma ótima notícia, pois assim é um pouco mais fácil fiscalizar, sugerir mudanças e cobrar melhorias. E quem paga a conta? A Emenda Constitucional nª 29, por exemplo, estabelece que os gastos da União devem ser iguais aos do ano anterior, corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento da saúde, e os municípios, pelo menos 15%.
Entenda melhor a estrutura do SUS em Novo Hamburgo - central e contracapa
Projetos de lei: Conheça as propostas apreciadas pelos vereadores e que influenciam a vida dos hamburguenses.
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Reconhecimento: Câmara prestigia entidades e instituições em homenagens no Plenário do Legislativo. Página 7