REUNIÃO PAU BRASIL 2011

Page 4

 

 

 

Art. 4º - A Câmara de Turismo tem por objetivo potencializar o desenvolvimento sustentável em sua área de abrangência, sob a ótica da gestão e do empreendedorismo, buscando a integração das ações do Governo Federal, Estadual, Municipal e com as da sociedade em geral, com ênfase em: I - Direcionar os programas de investimentos públicos (federal, estadual e municipal) para o âmbito das ações regionais do turismo; II - Ajustar as ações de desenvolvimento dos destinos turísticos do Estado para os corredores estruturantes regionais; III - Fortalecer e integrar os elos da Cadeia Produtiva do Turismo; IV - Consolidar a Costa do Cacau pela identificação dos principais produtos turísticos diferenciados existentes no destino; V - Promover a inserção competitiva da Costa do Cacau no destino turístico do Pólo Litoral Sul e do Nordeste; VI - Gerar ocupação produtiva e renda. VII- Aumentar e gerenciamento adequado das receitas geradas pelo turismo, por parte dos Governos Federal, Estadual e Municipal; VIII - Preservar o meio ambiente e o patrimônio artístico, cultural e arquitetônico de sua área de abrangência; IX - Incrementar a disponibilidade e qualidade dos serviços urbanos dos municípios que integram sua área de Abrangência; X - Melhorar a qualidade de vida da população fixa dos municípios que integram sua área de Abrangência; XI - Atrair investimentos complementares da iniciativa privada.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.