Sollicitare n.º 10

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Dentro de cada uma das pastas, para menor dispersão, aconselhamos o arquivamento do documento autenticado conjuntamente com os restantes documentos que o instruem e que têm, obrigatoriamente, de ficar arquivados. Para o efeito, dever-se-á usar uma “micra” ou outro recipiente que seja prático (no fundo, uma subpasta por cada DPA). Aconselhável será, também, inserir, como capa de cada um dos documentos, uma folha a indicar o respetivo número, o tipo de ato, a data, o número de processo de depósito e respetivo PIN, a chave de acesso ao depósito, o nome dos intervenientes, bem como os documentos arquivados. Cada solicitador poderá ainda mencionar quaisquer outras indicações que considere convenientes. O documento terá, obviamente, uma numeração. No nosso escritório utilizamos uma numeração simples e, em tudo, semelhante­à indicada para os Maços. Exemplo: D014/11 será o décimo quarto documento particular autenticado no ano de 2011; D001/12 será o primeiro autenticado no ano de 2012. Se tivermos dois escritórios, poderemos utilizar em, cada um deles,­iniciais próprias. Exemplo: A001/11 é o primeiro documento autenticado no escritório de Alcobaça; P004/11 é o quarto documento autenticado no escritório de Pataias. Nada mais simples a nosso ver, parecendo-nos assim refutada a questão de que o arquivo por livros é o único possível para uma boa e imediata consulta dos documentos. Com efeito, julgamos ser tão fácil consultar o documento arquivado a folhas 733 do Livro 14, como consultar o documento arquivado sob o número A001/11 do Maço P001/11, acrescendo que junto ao DPA podemos consultar, sem mais buscas, todos os documentos que ficaram arquivados. Resta-nos, agora, a impressão do próprio documento particular autenticado. No nosso escritório, optámos por utilizar papel previamente impresso (podendo sê-lo, folha a folha, no próprio momento da impressão do documento particular), no canto superior direito, como na imagem junta, ou utilizando um pequeno carimbo, para definir a folha, o número do documento­e o maço ou pasta onde fica arquivado. É, no entanto, sempre necessário utilizar o carimbo para os casos (embora­pouco habituais) em que as partes nos apresentem um docu­mento particular por elas elaborado em papel próprio, sob pena de, nesse caso, produzirmos um conjunto diferente daque­le que normalmente utilizamos. A numeração das folhas é aqui feita em função do próprio documento, na frente de cada uma delas, servindo para o delimitar­e não permitir introdução de quaisquer outras folhas, não tendo, neste caso, a função de definir a sua situação no arquivo, o que, como ficou dito, é feito pela numeração do documento­e do próprio maço. Inútil será acrescentar que, para buscas futuras, é de toda a importância fazer e manter atualizado um ficheiro de todos os documentos em suporte informático (eventualmente também em papel).

Resta-nos lembrar a todos que, nos documentos particulares autenticados, não é necessário o registo no ROAS, de acordo com n.º 2 do art. 6.º da Portaria n.º 1535/2008. A prática habitual, por parte de alguns colegas, de proceder, neste caso, ao registo no ROAS não passa de uma duplicação absolutamente inútil já que se está a registar apenas alguns dados da totalidade de um documento já depositado. No entanto, não deve ser esquecida a utilização do selo de autenticação e do selo branco, para aqueles que o possuam. Embora a ajuda que deixamos possa não acrescentar muito aos hábitos e conhecimentos já adquiridos por boa parte dos colegas, supomos que possa ainda ser útil a boa parte dos restantes e uma achega ao estudo da uniformização de procedimentos entre os solicitadores. : :

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