TECNOLOGIA REGISTO ONLINE DE ATOS DE SOLICITADORES – A VANGUARDA DA SEGURANÇA DOCUMENTAL Por Rui Miguel Simão, Solicitador, Agente de Execução e 1.º Secretário do Conselho Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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s solicitadores elaboram documentos dotados de garantias únicas de segurança. Acha que estamos a exagerar? Desde 2006, solicitadores, notários e advogados partilham competências para fazer “reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial”1. No caso dos solicitadores, é ainda feito um registo informático numa plataforma desenvolvida pela OSAE e que, muito adequadamente, se chama Registo Online de Atos de Solicitadores (ROAS para os amigos). A elaboração do documento de acordo com a lei notarial e o seu registo nesta plataforma são duas condições de validade e segurança que se querem tão simultâneas quanto possível, uma vez que a lei prevê que o registo informático seja “efetuado no momento da prática do ato”2. No que concerne aos solicitadores, estas condições de validade são geradas ao mesmo tempo na plataforma ROAS e ficam reproduzidas num único documento. Não há melhor forma de assegurar que o registo online é feito “no momento da prática do ato”, como prevê a Portaria n.º 657-B/2006, do que garantir que ambos acontecem em simultâneo. Este é um exemplo notável de como a tecnologia pode acrescentar garantias de segurança aos cidadãos e às empresas, enquanto se simplifica o trabalho do solicitador. Com esta dupla funcionalidade, impede-se a separação do documento que formaliza o ato do comprovativo do seu registo online, o que confere uma garantia acrescida de imutabilidade ao documento notarial feito por um solicitador. Resumindo, numa só interação com a plataforma, ficam cumpridos todos os requisitos necessários à validade do documento, nos termos da Lei notarial e da Portaria que regula o registo eletrónico deste tipo de atos.
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