1 minute read

A auditoria restringe possíveis calotes como o ocorrido em São Paulo?

Michele Lordêlo Contadora

Em março deste ano foram veiculadas matérias em sites, que apontaram indícios de atos lesivos contra 40 condomínios de São Paulo, onde os valores que estavam sob a guarda de uma administradora, não foram devolvidos aos condomínios.

Advertisement

Associando a situação em tela com indícios de fraude, é importante destacar que a fraude indica, (ação de manipulação, adulteração via ato intencional) e já o erro contém, (ato involuntário, desatenção, interpretação equivocada). Sendo confirmados esses indícios, de certo, todo esse processo, não ocorreu de um dia para o outro. Foram traçadas diversas ações de médio e longo prazo pelo(s) autor(es), visto que, a mentira não é método para esconder a verdade, ela é um método para alcançar objetivos. E quando o objetivo é o uso de dinheiro de terceiros, sinais são dados na própria documentação.

Sem acesso ao caso concreto e aos documentos, a auditoria será contributiva nesta matéria, descortinando alguns procedimentos que podem alertar os leitores:

Para que controles possam ser instituídos, recomendamos nas auditorias que os condomínios:

• com dinheiro guardado para fins de utilização do Fundo de Reserva e outros fundos, os valores devem ser alocados em aplicações financeiras em nome do condomínio, com rendimentos controlados (que são considerados pela auditoria como marcadores do dinheiro guardado);

• condomínios, como utilizam o rateio de despesas, devem possuir movimentação em instituições financeiras, compatível com a arrecadação; as edificações com déficits (que gastam mais do que o que arrecadam), precisam de auditoria, ou seja, de monitoramento.

• além dos cuidados com a movimentação bancária e os extratos, se o condomínio recebeu nas pastas de prestação de contas, por exemplo, contas de consumo [água, energia elétrica] como quitadas, mas, em dado momento aparecem multas, juros, cobranças e até parcelamentos de contas, devem ser verificados que os valores que estão sob a guarda dos bancos serão consumidos.

• Faz-se necessário monitorar, e por isso, é indicado para condomínios que não incluíram na Previsão Orçamentária a Auditoria Preventiva Mensal, que contratem a Auditoria por Período, em cada troca de síndico, da contabilidade e da administradora, bem como, um conselho fiscal atuante, a fim de salvaguardar a edificação.•

This article is from: