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Atividade comercial altera a destinação residencial de edificação?

O artigo 1336 do Código de Processo Civil disciplina que entre as obrigações dos condôminos é dar as partes a mesma destinação que tem a edificação, vedado o uso de forma que prejudique o sossego, saúde, segurança dos demais condôminos.

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Assim, essa premissa nos leva a entender que nenhuma atividade econômica e profissional pode ser exercida no condomínio residencial, por contrariar a finalidade a que se destina a edificação.

No entanto, para além da interpretação literal imposta pela lei, é importante observar que a limitação visa garantir o sossego, segurança e saúde dos moradores, de modo que, atividades que não tragam transtornos a vizinhança não podem ser proibidas, exemplo a de advogados, contadores, costureiras entre outras, desde que tais práticas não altere a rotina do condomínio.

Diferentemente de comércio de produtos, que de alguma forma aumente o acesso de pessoas ao condomínio, ou instalação de equipamentos industriais que possam trazer riscos à segurança do condomínio, estas certamente devem ser combatidas, por motivos óbvios.

Mas quando a comercialização de produtos ins- talados nas áreas comuns do condomínio como é o caso de máquinas e lojas de convivência de autoatendimento?

Nesses casos, as práticas não estariam desvirtuando a destinação de edificação?

Existem vários pontos a serem analisados, desde a questão da segurança e salubridade até aspectos fiscais. No que se refere à alteração da destinação da edificação, a quem defenda que só seria possível com a aprovação de 100% dos moradores ou até mesmo por um quórum de 2/3.

Diante disso, defendo a ideia de que superados os riscos (legais) e não havendo mudança de destinação da área comum a ser utilizada, e o serviço seja exclusivo para benefício e comodidade dos moradores, aprovado em assembleia regularmente convocada, não haveria necessidade de quórum especial, nem caracterizaria mudança de destinação da edificação, sendo uma tendência dos atuais.•

Ao ligar, informe que viu o anúncio na revista Cadê o Síndico

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