Manual do proprietario area condominial

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consequência, a permitir o acesso do profissional em sua dependência, para proceder à Vistoria Técnica, sob pena de perda de garantia. Os prazos constantes do Termo de Garantia foram estabelecidos em conformidade com as regras legais vigentes e em vista do estagio atual de tecnologia de cada um dos componentes e/ou serviços empregados na construção. Assim sendo os prazos referidos em tais documentos correspondem a prazos totais de garantia.

2.4 – SOLICITAÇÕES DE ASSISTENCIA TECNICA A construtora se obriga a prestar, dentro dos prazos de garantia estabelecidos, o serviço de assistência técnica, reparando, sem ônus, os defeitos verificados, na forma prevista no Manual do Proprietário. Caberá ao proprietário solicitar formalmente a visita de representante da construtora, sempre que os defeitos se enquadrem entre aqueles integrantes da garantia. Constatando-se na visita de avaliação dos serviços solicitados, que esses serviços estão enquadrados nas condições da garantia.

2.5 – PRAZOS DE GARANTIA Ver pagina 99 a 104.

2.6 – CONDIÇÕES ESPECIAIS DE GARANTIA Sempre que a garantia de aparelhos ou equipamentos, de um modo geral, instalados em seu apartamento dado pelo próprio fabricante for maior, prevalecerá sobre este Certificado de Garantia desde a pretensão seja diretamente dirigida ao fabricante. As peças, materiais e equipamentos recolhidos como defeituosos, observados os conceitos legais de acordo com a lei no 8078/90 (CDC artigo 14, parágrafos 1 e 2) serão substituído, sem ônus para o cliente. A peça substituída será de propriedade da Construtora Bruno Miléo Ltda. ou do fabricante que proceder diretamente a substituição.

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