Cronologia "Termas das Águas"

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Cronologia ologia “Termas das Águas” Águas 2009

2011

2013

2014

2015

2016

•Em 31 de Agosto de 2009, a Câmara Municipal de Penamacor requereu a atribuição directa de exploração das Termas das Águas. •Fonte: Diário da República, 2ª Série - N.º206 - 23 de Outubro de 2009

•Em 16 de Março de 2011, foi atribuído à Camara Municipal de Penamacor os direitos de exploração da água mineral natural correspondente ao N.º HM-67 no prazo de concessão por 50 anos com obrigações a cumprir em prazos determinados em contrato. contrato •Fonte: Diário da República, 2ª Série - Nº90 - 10 de Maio de 2011

•A Câmara Municipal de Penamacor não cumpriu com prazos a que estava obrigada na assinatura do contrato e a 1 de Fevereiro de 2013 assinou a adenda numero um, onde foi alterado o artigo 6º passando a ter novas datas das obrigações não cumpridas anteriormente. •Fonte: Diário da República, 2ª Série - N.º228 - 25 de Novembro de 2013

•Em 27 de Fevereiro de 2014 foi reconhecido e atribuído às Termas das Águas as seguintes indicações terapêuticas: terapêuticas a) Doenças do aparelho respiratório b) Doenças reumáticas e musculosquelética •Fonte: Diário da República, 2ª Série - N.º41 de 27 de Fevereiro de 2014

•A Câmara Municipal de Penamacor voltou a não cumprir com prazos a que estava obrigada desde a adenda numero um, assinada a 1 de Fevereiro de 2013 e a 26 de Agosto de 2015 assinou a adenda numero dois, onde foi novamente alterado o artigo 6º passando a ter novas datas para obrigações não cumpridas anteriormente. •Fonte: Diário da República, 2ª Série - N.º199 - 12 de Outubro de 2015

•Em 26 de Fevereiro de 2016 foi o termo da obrigação da alínea b) do artigo 6º do contrato com base na adenda numero dois. •Em 27 de Fevereiro de 2016 faz 2 anos do reconhecimento das indicações terapêuticas . •Em 16 de Março de 2016 faz 5 anos da atribuição da concessão e exploração da Termas das Águas à Câmara Municipal de Penamacor.

Nota: Toda a informação referida nesta cronologia é baseada em documentos consultados em www.dre.pt


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