Regulamentar para credibilizar

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Corporate Governance

Regulamentar para credibilizar

João Ribeiro/WHO

Não se deverá impedir a actuação dos mercados e o desenvolvimento da auto-regulação, nem excluir os códigos recomendatórios de boa governação, mas uma regulamentação, mesmo que imperativa, poderá contribuir para uma nova credibilização e confiança no sistema

Numa altura em que surge uma crise financeira de dimensões históricas, com uma recessão económica generalizada e de grande incerteza, com o desmoronar de diversas empresas e instituições financeiras, será esperável assistir, nos próximos tempos, a um acentuar progressivo de questões judiciais relacionadas com a responsabilidade civil contra administradores de sociedades. As importantes alterações legislativas ocorridas por força do DL n.º 76A/2006, de 29 de Março, com a maior explicitação dos deveres fundamentais dos administradores, 26

Maio de 2011

“Há que reagir e tentar prevenir escândalos financeiros por má governação, pois não existe uma cultura de responsabilidade dos administradores e há um subaproveitamento dos preceitos vigentes, verificando-se escassas sentenças condenatórias contra titulares de órgãos de administração”

e a consagração da BJR no art. 72.º, n.º 2, do CSC, criaram novas condições que possibilitam novas perspectivas de responsabilização e análise da conduta dos administradores e uma maior sindicabilidade por parte dos tribunais. Desta forma, com todas as alterações e debates a que vimos assistindo, há uma maior exigência de rigor, transparência, clareza, responsabilização das partes, que em muito se deve à crescente influência da Corporate Governance. Há necessidade de reagir ou tentar prevenir escândalos financeiros por má governação (má gestão)

“A problemática jurídicosocietária da governação das sociedades tem sofrido uma evolução bastante grande, e leva-me a questionar se deverá existir uma primazia das regras de mercado ou se, pelo contrário, deveremos continuar a reconhecer o papel da lei e a sua função reguladora” O agregador da advocacia


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