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Igualdade
Litigar de salto alto Ele tem que estar livre das vicissitudes domésticas para poder enfrentar as vicissitudes profissionais. Ela enfrenta as vicissitudes profissionais em simultâneo com visitas ao pediatra, guerras do condomínio e a gestão de afectos! Compreende-se a posição dominante! Ela é de dar medo!
Da esquerda para a direita, Manuela Neves (autora do artigo), Anabela Oliveira e Teresa Boino, da BPO Advogados, com agradecimento ao Tróia Design Hotel pelo apoio na produção fotográfica
A liderança feminina na advocacia pode ser definida como aquela que é praticada em saltos altos, mas não só! Para além desta característica existem muitas outras particularidades que, genericamente, a distinguem. Antes de mais, para prevenir quaisquer dúvidas, esclareça-se que não é a qualidade que torna única a advocacia praticada em saltos altos. Aliás, a qualidade é requisito que 28
Junho de 2011
pode rarear ou abundar, surgir por surtos ou regularmente q.b., independentemente do sexo do sujeito. Focando-nos nas diferenças entre a liderança feminina e masculina na advocacia, ressalta nos nossos dias que elas existem de forma exuberante. Basta pensar que muito maior é o campo de observação pois, se em 1990 a proporção era de uma advogada para quatro advogados, actualmente elas estão em maioria.
São 51 por cento de “elas”, segundo dados do Ministério da Justiça. Foi muito rápido o percurso das mulheres, num país que consagrou constitucionalmente a igualdade de géneros apenas há 37 anos e onde persistem muito boas razões para se afirmar que tal igualdade não encontra a devida correspondência na legalidade e, muito menos, na prática social. Por exemplo, as advogadas grávidas O agregador da advocacia