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Entrevista
João Teives director do Advocatus
Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt
“O Tribunal de Contas estará onde houver dinheiro público utilizado por privados ou públicos, por pessoas de direito público ou privado e tem poderes suficientes. Isso foi particularmente evidente quando aconteceram as medidas contra a crise”, diz Guilherme d’Oliveira Martins, 58 anos, acrescentando: “Um particular que receba determinado subsídio público e o utilize indevidamente pode ser julgado e condenado à reposição desse subsídio, coisa que não existia antes de 2006”
Guilherme d’Oliveira Martins, presidente do Tribunal de Contas
Ramon de Melo
“Perseguimos o dinheiro público”
Advocatus | O Tribunal de Contas (TC) é diferente dos outros tribunais. Para si, não faria sentido que, em vez de um tribunal ambivalente, porque faz pareceres e julga também, existisse uma autoridade independente, que fizesse as auditorias e que depois tivesse
um impulso processual se fosse necessário julgar? Guilherme d’Oliveira Martins | O Tribunal de Contas (TC) é um verdadeiro tribunal. E agora, depois da reforma de 2006, todos os juízes conselheiros do TC têm poderes jurisdicionais. Isto é um aspecto novo
que dá ao TC a plena natureza de órgão de poder judicial. Por isso a sua dúvida, a meu ver, está hoje claramente respondida na Constituição e na Lei, claramente assumida na natureza inequívoca do TC. Este exerce poderes jurisdicionais em todas as secções, o que antes não >>>
O agregador da advocacia
Abril de 2011
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