Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano - Fevereiro/2020 secteo@gmail.com CT
Nº. 03
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CF
O COMERCIÁRIO
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www.secteocf.com.br
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Sindicato/Sede: Rua 15 de novembro, 179 - Centro Timóteo - 3848-3565 / 3849-3393 // Sub Sede: Rua Moacir Birro, 822, Centro - Cel. Fabriciano - 3841-1719
COMERCIÁRIOS ELEGEM DIRETORIA CHAPA 1 DO SECTEO-CF FOI ELEITA COM 98,87% DOS VOTOS Entre os dias 04 e 07 de fevereiro, os comerciários associados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano (SECTEO-CF) foram às urnas nas eleições sindicais para renovação da diretoria da en dade para o quadriênio 2020-2024. Com 98,87% dos votos, os trabalhadores elegeram a Chapa 1, encabeçada por Milene de Almeida Silva Nunes. A nova diretoria vai assumir a gestão no mês de março/deste ano.
Fala presidente Em nome de toda a diretoria do SECTEO-CF quero parabenizar e agradecer todas as comerciárias e comerciários que depositaram seu voto de confiança na nossa Chapa. Estamos ciente de que esta margem tão grande Milene de votos, só vem aumentar ainda mais Reeleita Presidente a nossa responsabilidade na representação dos trabalhadores no comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano. Agradecemos também todas as pessoas que es veram envolvidas direta e/ou indiretamente no processo eleitoral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano, especialmente os companheiros dirigentes do Sin rocel, Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Cel. Fabriciano e região, com quem mantemos já há muito tempo uma grande parceria. Todo o processo eleitoral ocorreu da forma mais transparente possível, respeitando a democracia e, claro, a vontade da categoria. Os dirigentes eleitos iniciarão um novo mandato a par r do dia 11 de março deste ano. São 8 novos diretores que se unirão aos 12 mais experientes vindos do mandato anterior. Esta não é uma vitória apenas da d i r eto r i a d o S EC T EO - C F, m a s ta m b é m d o s trabalhadores no comércio associados ao sindicato que exercerem seu direito de voto e elegerem seus representantes para atuar na defesa dos seus direitos e interesses, para con nuar a luta!
Para continuar a luta.
HORÁRIO COMÉRCIO
202 24/02/2020 segunda-feira
0
FECHADO (folga pelo dia do comerciário) Todo o segmento comercial
25/02/2020 terça-feira
FECHADO (Compensação)
26/02/2020 quarta-feira
FECHADO (Compensação)
Comércio lojista
Comércio lojista
DIA DO COMERCIÁRIO (Em cumprimento a cláusula trigésima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2021, todas as empresas deverão conceder folga remunerada aos comerciários na segundafeira de carnaval do ano 2020.
O SINDICATO (SECTEO-CF) GARANTIU PARA VOCÊ NA CCT - CONVENÇÃO COLETIVA LANCHE
Está na CCT tem força de lei
Os patrões devem fornecer gratuitamente, um lanche diário aos seus empregados durante a jornada de trabalho, composto de no mínimo um pão com manteiga, café e leite, podendo ser subs tuído pelo valor mínimo de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) e servido em local adequado para esse po de refeição. O empregado terá garan do o intervalo de 15 (quinze minutos), para lanche computado como tempo de serviço na jornada de trabalho diário.
Café c/ leite, pão c/manteiga
AUSÊNCIAS LEGAIS
VOCÊ PRECISA SABER
Faltas jus ficada e abonada Falecimentos: Cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, avós, bisavós e dependente legal declarado em sua CTPS ou previdência: 02 (dois) dias consecu vos.
Sogro(a): 01 (um) dia; Casamento: no dia do casamento ou contrato matrimonial mais 3(três) dias consecu vos; Nascimento de filho/Licença paternidade: 5 (cinco) dias;
Nas ausências estabelecidas na CCT não será computado o dia do repouso semanal remunerado e feriado.
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO Filhos menores/consulta médica O empregado (a) poderá se ausentar do trabalho para acompanhar filhos menores de 16(dezesseis) anos ao médico.
Atestado médico e de acompanhamento
No retorno ao trabalho deverá apresentar declaração de acompanhante e ou atestado médico, podendo estas horas ser compensadas no banco de horas dentro do período de seis meses.
Internação - Filhos menores de 16 anos As faltas para acompanhar filhos menores de 16 (dezesseis) anos durante o período de internação, inclusive internação domiciliar, serão abonadas, mediante apresentação de declaração de acompanhamento e/ou atestado de acompanhamento.
Portador de necessidade especial O empregado terá tempo ilimitado para acompanhar filho portador de necessidade especial ao médico, devendo apresentar a empresa declaração de acompanhamento e ou atestado médico.
Acompanhamento de filhos maiores de 16 anos, pais e/ou cônjuge O empregado tem direito a licença remunerada de até 60 (sessenta) horas anuais para acompanhar filhos maiores de 16 (dezesseis) anos, pais e/ou cônjuge durante o período de internação ou em consultas, exames e outros procedimentos médicos que exijam acompanhantes, devendo apresentar a empresa declaração de acompanhamento e ou atestado médico.
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A empresa tem a obrigação de fornecer ao empregado gratuitamente no mínimo (02) dois uniformes a cada seis meses, inclusive calçados e maquiagem se exigido de se terminado po.
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