NOVA Minuta TECNIN-QUALITIVIDADE

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montantes que já tenha recebido por conta do mesmo, no prazo de dez dias a contar da data da comunicação da resolução) e o direito a exigir o pagamento de uma sanção pecuniária compulsória equivalente a 50% do valor do presente contrato. 4.

Caso a Primeira Outorgante venha a verificar que o 2º Outorgante prestou falsas declarações, nomeadamente

ao nível de Currículo Vitae, Certificados de Habilitações, Aptidões Profissionais e Académicas poderá resolver de imediato o presente contrato, ficando o Segundo Outorgante obrigado a devolver os montantes que já tenha recebido por conta do mesmo, no prazo de dez dias a contar da data da comunicação da resolução.

Oitava Em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, das cláusulas estipuladas no presente contrato, poderão ser aplicadas pela TECNIN/QUALITIVIDADE as penalidades previstas na legislação em vigor.

Braga, ___ de ______________ de 2013

O 1º Outorgante

O 2º Outorgante

(A Entidade)

(Código)

Imp.PF 104/2

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