montantes que já tenha recebido por conta do mesmo, no prazo de dez dias a contar da data da comunicação da resolução) e o direito a exigir o pagamento de uma sanção pecuniária compulsória equivalente a 50% do valor do presente contrato. 4.
Caso a Primeira Outorgante venha a verificar que o 2º Outorgante prestou falsas declarações, nomeadamente
ao nível de Currículo Vitae, Certificados de Habilitações, Aptidões Profissionais e Académicas poderá resolver de imediato o presente contrato, ficando o Segundo Outorgante obrigado a devolver os montantes que já tenha recebido por conta do mesmo, no prazo de dez dias a contar da data da comunicação da resolução.
Oitava Em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, das cláusulas estipuladas no presente contrato, poderão ser aplicadas pela TECNIN/QUALITIVIDADE as penalidades previstas na legislação em vigor.
Braga, ___ de ______________ de 2013
O 1º Outorgante
O 2º Outorgante
(A Entidade)
(Código)
Imp.PF 104/2
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