nelson azedo

Page 2

fls. 2

PO DER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual

de Vereador profissionais que cedia para a Fundação PRODENTE e eram responsáveis por prestar os serviços mediante a obtenção de votos dos beneficiários-eleitores em seu favor, no ano de 2004; na reeleição do Deputado Estadual NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZEDO, no ano de 2006; e do então vereador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, para o cargo de Deputado Federal, no ano de 2006; Somente eram aceitos como associados beneficiários da Fundação PRODENTE os que aceitavam votar nos candidatos apresentados e, ainda eram submetidos a uma “pesquisa” de fidelidade eleitoral. Teria incidido nos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, XII e 11, I da Lei n.8.429/1992. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA FILHO: ciente do emprego de pessoas com verbas de Gabinete dos Parlamentares NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA A ZEDO E NELSON AMAZONAS AZEDO para a prestação de serviços na Fundação PRODENTE mediante o compromisso de voto a esses Parlamentares, o vereador participou de reunião na sede da entidade na qual prometeu estender os serviços para “fazer aparelhos ortodônticos, prótese e canal” e pediu “a oportunidade de vocês para ser o deputado federal que vai lutar para a PRODENTE ampliar e melhorar seus serviços”. Também pediu que “o nosso governador Eduardo Braga, que é um grande parceiro da PRODENTE volte ao governo, enquanto nós pedimos que o deputado NELSON AZEDO permaneça como deputado estadual”. Ao usufruir do esquema de captação ilícita de votos promovido pelos parlamentares NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZEDO e NELSON AMAZONAS AZEDO e financiado com verbas públicas, em vista de sua candidatura ao cargo de Deputado Federal no ano de 2006, o então Vereador ARY JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR incidiu no ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, I, da Lei 8.429/1992. SUELY ESTER CARVALHO MARINHO: na condição de Coordenadora de Administração da SEMAD/PMM recrutou e contratou, a contar de 1º.11.2005, odontólogos para o cargo de consultor de sistemas administrativos dessa Secretaria Municipal para, na realidade, exercerem suas atividades profissionais na Fundação PRODENTE em benefício do esquema de captação ilícita de votos promovido pelos Parlamentares NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZEDO E NELSON AMAZONAS AZEDO e financiado com verbas públicas. Logo, praticou o ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, I, da Lei 8.429/1992.

Fórum Ministro Henoch Reis - Rua Paraíba, s/n, Setor 3, 4º Andar – Adrianópolis. CEP 69057-021 Manaus / Amazonas - Fone: (092) 3303-5054


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.