Mandado de Segurança Levy

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243. Procedimento

De outro norte, o voto do Relator do

Administrativo

Disciplinar

mostra

e

asseveraa

fragilidade de provas baseadas em fatos (ligações) fraquíssimos:

Por outro lado, restou evidenciada a cumplicidade existente entre o Juiz Hugo Fernandes Levy Filho e as pessoas integrantes do ‘esquema’ liderado pelo então prefeito de Coari, Adail Pinheiro, sendo certo que a sua atuação foi totalmente estranha à de um juiz que age com retidão, causando maior embaraço ainda, em razão de um emissário seu receber uma ‘entrega’ de indivíduo do citado grupo, após a obtenção de uma ‘vitória’ na Justiça obtida por meios escusos.

244.

Esses

elementos

são

mais

do

que

caracterizadores do fumus boni iuris.

245.

Já o periculum in mora é verificado pelo

próprio calvário que passa o autor, aposentado compulsoriamente como se fosse um Magistrado indigno, passando por séria e grave injustiça, totalmente desproporcional, com exposição na mídia por força de reportagens divorciadas do contexto probatório dos autos e com entrevistas até mesmo de Conselheiros que a julgaram para externar posição pessoal que sabatinados pelo Congresso se vangloriam em afastar Magistrados, o que é de conhecimento de todos no mundo jurídico.

246.

Não bastasse isso, a aposentadoria ilegal do

impetrante faz com que sofra considerável e sensível perda dos seus subsídios, tendo em vista que o recebimento em proporcionalidade altera para menor o valor antes percebido. Assim, por se tratar de verba


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