Folha do Povo 91

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07 DE JULHO DE 2016

FALTAM APENAS 87 DIAS

ANAURILÂNDIA-MS

JORNAL DA GENTE

Distribuição Gratuita

ANO VI • Nº 091

“OPERAÇÃO VIAGEM” ARI BASTOS, CELSINHO E WILSON DA SILVA SÃO AFASTADOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANAURILÂNDIA! Foi deferido, a pedido do Ministério Público, o afastamento cautelar das funções de vereador dos denunciados Wilson da Silva, Antônio Ari Bastos e Celso Alves dos Santos

Desde as primeiras horas desta quarta-feira (06), equipes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), realizaram uma ação nas dependências da Câmara Municipal de Anaurilândia, denominada de ‘Operação Viagem’, cumprindo mandados de busca e apreensão e efetuando o afastamento do presidente, do ex-presidente e do vice-presidente da Câmara Municipal de Anaurilândia. Os trabalhos foram coordenados pelo promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki. Segundo o MP-MS, durante os procedimentos preparatórios instaurados, verificaram-se várias irregularidades no pagamento e pedido de diárias formulado por todos os vereadores, durante a atual legislatura, que consistiram em requerimentos de diárias sem comprovantes; utilização de comprovantes falsos – certidões sem assinatura ou negadas pelo suposto emitente, participação de eventos negada pelos próprios organizadores; percepção de diárias para participação de eventos político-partidários, o que justificou o ajuizamento de três denúncias de peculato, as quais já foram recebidas pelo Poder Judiciário. Ainda foi deferido, a pedido do Ministério Público, o afastamento cautelar da função de vereador dos denunciados Wilson da Silva, Antônio Ari Bastos e Celso Alves dos Santos. Amparou o requerimento o argumento de que Antônio Ari Bastos já responde por outra

Wilson da Silva (presidente) ação de peculato e quadrilha na comarca de Anaurilândia, figurando como reincidente específico em ambos os delitos, sendo que suas as diárias apresentaram irregularidades em todo o período investigado (2013 a 2015). Em relação a Wilson da Silva, justificou o MP-MS que já foi denunciado em outra ação penal por realizar contratações sem licitação e, além disso, foi o responsável por autorizar o pagamento de diárias durante o período em que foi presidente da Câmara, realizando quitações irregulares a todos os demais vereadores, sem qualquer cautela, o que também se estendeu a Celso Alves, que foi presidente da Câmara no ano de 2013. Constataram-se ainda, durante as investigações, tentativas de tumultuar a apuração dos fatos, praticada pelos vereadores nominados, seja apresentando emendas às diárias com outros documentos, seja determinando, de forma ilegal, que servidores da própria Câmara Municipal não recebessem os ofícios da Promotoria de Justiça, o que demonstrou a imprescindibilidade do afastamento do presidente da Câmara Municipal, Wilson da Silva,

Antonio Ari Bastos do vice-presidente, Antonio Ari Bastos, e de Celso Alves, ex-presidente. Foi requerido ainda pela Promotoria de Justiça de Anaurilândia a busca e apreensão, com o apoio do Gaeco, de todos os documentos originais na Câmara Municipal a fim de realizar cruzamento de informações para o respectivo ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa e para evitar manobras escusas por parte dos investigados, por meio de ocultação de documentos ou a apresentação destes segundo a respectiva conveniência, o que foi deferido. Entenda o caso Conforme já havia sido noticiado, o MP-MS, por meio do promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, havia ajuizado ações de improbidade administrativa em desfavor de vereadores e ex-vereadores do Município de Anaurilândia, em virtude do pagamento de sessões extraordinárias. Em investigação feita pela Promotoria de Justiça daquela comarca, constatou-se que, entre 2006 e 2013, era paga aos vereadores daquele município verba indenizatória pela participação

Celso Alves dos Santos (Celsinho) em sessões extraordinárias, com base na legislação municipal, porém em discordância ao que prevê o art. 57, §7º, da Constituição Federal, alterada pela EC nº 50/2006, que impede tal gasto. Durante as investigações, obtiveram-se dados que demonstram que a Câmara Municipal de Anaurilândia pagou, indevidamente, a título de sessões extraordinárias, a quantia de R$ 46.687,50 aos vereadores da atual e da anterior legislatura, no período compreendido entre 2006 e 2013: na legislatura compreendida entre 2005 a 2008, houve pagamento indevido de R$ 750,00 a cada vereador, pela participação de uma sessão extraordinária, totalizando R$ 6.750,00. Na legislatura referente ao período de 2009 a 2012, ocorreu pagamento indevido aos vereadores no valor de R$ 3.437,50, concernente à participação deles em cinco sessões extraordinárias, totalizando R$ 30.937,50; por fim, na atual legislatura, compreendida entre 2013 e 2016, ainda houve o pagamento de R$ 1.000,00 aos atuais vereadores por sua participação em sessão extraordinária, o que totaliza o prejuízo de R$ 9.000,00. Tendo em vista que a Câmara Municipal erradicou o pagamen-

Equipes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado chegaram à cidade de Anaurilândia na manhã desta quarta-feira. to das sessões extraordinárias, com base em consulta formulada já no ano de 2014, bem como que o art. 57, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 50/2006, veda desde 2006, expressamente, o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária, o Ministério Público ajuizou ação a condenação dos vereadores e beneficiários pela prática de improbidade administrativa (art. 9º, XI, c/c art. 12, I, da Lei nº

8.429/92), e, subsidiariamente, a condenação a ressarcirem o dano causado ao Poder Público pelo valor recebido indevidamente. Encaminhou-se ofício ao procurador-geral de Justiça, dando-lhe ciência dos dispositivos da legislação municipal que subsidiavam o pagamento das sessões extraordinárias para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

A Operação Viagem cumpriu mandados de busca e apreensão e efetuou o afastamento do presidente, do ex-presidente e do vicepresidente da Câmara Municipal de Anaurilândia (Imagem: MP-MS)


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