JOYSE DIAS MOREIRA

Page 38

35

Figura 27 – Mapa de Insolação e ventilação.

Fonte: Elaborada pela autora a partir do CADMAPPER e GOOGLE EARTH, 2018.

Em relação à projeção ou cone de sombra geradas, foi possível perceber que a iluminação natural não ocasiona problemas tanto para o empreendimento implantado quanto para as edificações vizinhas. 3.6 Legislação Considerando que o Estatuto da Cidade isenta qualquer município com população abaixo de 20.000 habitantes a ter um plano diretor urbano, a cidade de Tremedal não emprega relações para construções, assim como projetos urbanísticos. Dessa forma, as legislações a serem aplicadas tem como base o Plano Diretor e Código de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo e de Obras e Edificações, de lei nº 1.481/2007 da cidade de Vitória da Conquista, por ser a mais próxima que apresenta legislação (BRASIL, 2001). De acordo com o Anexo II do Código de Obras, os usos nos quais enquadra o projeto em questão são o uso de serviços de esportes, lazer e diversão, inseridos no S-i, que qualifica o centro de lazer como outros serviços de diversão, cultura, recreação, reunião e afluência de público não classificados. O projeto também pode ser qualificado como complexo turístico, inserido nos serviços de usos especial, que considera o centro como Complexo Turístico. Esses conhecimentos se tornam importantes para se observar, a zona de uso identificada, Núcleos Urbanos, por se denominar como área afastada dos centros urbanos. A leitura da relação campo e cidade constitui-se em um debate rico para a ciência geográfica, principalmente ao tratar da influência dessa relação na dinâmica dos pequenos núcleos urbanos, como algumas vilas que embora classificadas como espaços urbanos pelos órgãos e instituições oficiais, apresentam em seu cotidiano, práticas e reprodução de valores característicos


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.