jornal A Tribuna Regional de Cravinhos

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VACINAÇÃO CONTRA RAIVA SERÁ COM HORÁRIO AGENDADO

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ANO XXXVI • Nº 1.727 •PROP. PUBLICIDADE JORNALISMO MORCANTI LTDA•WWW.ATRIBUNAREGIONAL.COM.BR•WWW. FACEBOOOK.COM/ATRIBUNAREGIONAL•EXEMPLAR AVULSO R$ 2,00•CRAVINHOS, 28 DE AGOSTO DE 2021 foto: divulgação

REPRESENTANTES CRAVINHENSES PARTICIPAM DE ASSEMBLEIA DO CAMINHO DA FÉ

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MERCADO DE TRABALHO

TEMPO DE SECA

CERTIFICADOS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES SÃO ENTREGUES PARA FORMANDOS fotos: Kennedy Oliveira / colaboração

BRIGADA É LINHA DE FRENTE NO COMBATE AOS FOCOS DE INCÊNDIO Páginas 08

OURO, PRATA E BRONZE

ESTUDANTES CONQUISTAM MEDALHAS NA OLIMPÍADA DE ASTRONOMIA

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REUNIÃO

"NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO" REÚNE 40 MUNICÍPIOS Página 12

DIREITO DE SABER

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COMO COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL PARA RECEBER PENSÃO POR MORTE

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CONSCIENTIZAÇÃO

VEREADOR DIEGO SOUZA É AUTOR DE LEI QUE PROÍBE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO BARULHENTOS O EDIL APRESENTOU O PROJETO DE LEI EM DATASHOW, NA CÂMARA MUNICIPAL, COM O TEMA “CAMPANHA CIDADE SEM FOGOS DE ARTIFÍCIO”, E CONTA COM A COLABORAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO. fotos: reprodução youtube

O VEREADOR DIEGO SOUZA DISSE QUE MUDANÇA É NECESSÁRIA PARA PROTEGER PESSOAS AUTISTAS, IDOSAS, DOENTES, ACAMADAS, BEBÊS, ANIMAIS E O MEIO AMBIENTE

Leandro Cavalcanti

A

partir de agora é proibido soltar rojões com explosões sonoras na cidade de Cravinhos. A restrição está prevista na Lei N° 2412/2021, de autoria do vereador Diego Gonçalves de Souza (DEM). De acordo com o texto do projeto de Lei, fica proibido a fabricação, comercialização, armazenamento, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido. A proibição vale para locais fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Segun-

do o vereador Diego Souza, os fogos de artifícios com efeitos sonoros são nocivos, perigosos e invasivos. Durante seu discurso na Tribuna da Câmara, apresentou um slide apontando os danos causados pela prática de soltura de fogos, ele também argumentou que vários estudos já comprovaram sérios riscos, principalmente à população idosa, aos animais que sofrem convulsão ou ataque cardíaco, ao meio ambiente, pessoas com transtorno do espectro autismo, além de tirar o sossego dos moradores, atrapalhar pessoas doentes e trabalhadores que

precisam de descanso, entre outros fatores. “Os fogos e rojões com efeitos sonoros causam problemas auditivos gerados pelos estampidos. Provocam estresse nas

crianças, incomodam quem está dormindo e pessoas acamadas. Podem causar ataque epilético, ataque cardíaco e desnorteamento em pessoas e animais. Além disso, o barulho causado pelos fogos de artifício é nocivo às pessoas com transtorno do espectro do autismo. Algumas das pessoas com essa síndrome são extremamente sensíveis a sons e, com o estouro, elas ficam ansiosas e podem entrar em crises” afirmou o vereador, que frisou em seu discurso a importância da colaboração e conscientização das pessoas para que não façam mais uso destes fogos de artifícios barulhentos. Para a aprovação dessa Lei, pesou também a ocorrência de casos registrados no município de animais que, em decorrência do pânico causado pelos estampidos, acabaram morrendo após sofrer paradas cardiorrespiratórias e convulsões, como foi mostrado em vídeos durante a apresentação do slide na sessão. Vale ressaltar que os fogos de artifício que provocam apenas efeitos visuais estão permitidos. Atualmente as lojas já oferecem várias opções de fogos de artifício ‘silenciosos’, que garantem o show de luzes sem o desagradável incômodo das explosões sonoras. O descumprimento da Lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São

DURANTE SEU DISCURSO NA TRIBUNA DA CÂMARA, O VEREADOR APRESENTOU UM SLIDE APONTANDO OS DANOS CAUSADOS PELA PRÁTICA DE SOLTURA DE FOGOS

Paulo – UFESP (R$ 29,09), sendo R$ 581,80 se a infração for cometida por pessoa natural; e 50 (cinquenta) vezes o valor da UFESP, sendo R$ 1.454,50 se a infração for cometida por pessoa jurídica. Os valores das multas descritas no caput deste artigo serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período in-

ferior a 30 (trinta) dias. A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos setores competentes da Administração Municipal. O denunciante também pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 para eventual flagrante, e/ou registrar boletim de ocorrência.


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