Guia do servidor Ufal

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Seja bem-vindo(a) à Ufal O Guia do Servidor da Ufal tem por objetivo fornecer aos servidores recém-ingressos na Universidade Federal de Alagoas uma visão de toda a sua estrutura e funcionamento. A Ufal é uma Instituição Pública e, como tal, é mantida pela sociedade. Com este Guia esperamos minimizar o impacto sobre o novo servidor e articulá-lo de maneira mais rápida e prazerosa à vida da Universidade. Lembre-se que a partir deste momento você é um servidor público federal.

Carolina Gonçalves de Abreu Pró-reitora de Gestão de Pessoas


A Ufal Nossa Instituição foi criada em 25 de janeiro de 1961, pela Lei 3.867 e reestruturada através do Decreto 73.790, de 22 de abril de 1974. É uma Instituição de Ensino Superior, constituída como Autarquia e vinculada ao Ministério da Educação. Goza de autonomia didática, científica, disciplinar, administrativa e financeira.

Nossa Missão A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tem por missão produzir, multiplicar e recriar o saber coletivo em todas as áreas do conhecimento de forma comprometida com a ética, justiça social, desenvolvimento humano e bem comum.


Localização Campus A.C. Simões Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL.

Campus Arapiraca Av. Manoel Severino Barbosa, S/N, Bom Sucesso, Arapiraca - AL. Unidades de Ensino ligadas: Palmeira dos Índios, Viçosa e Penedo.

Campus do Sertão Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849, Bairro Cidade Universitária, Delmiro Gouveia – AL. Unidade de Ensino ligada: Santana do Ipanema


Estrutura da Ufal

Conselho Universitário (Consuni) Órgão de deliberação superior da Ufal, o Conselho Universitário (Consuni) compõe-se de 70% de representantes do corpo docente, 15% de representantes do corpo discente e 15% de representantes do corpo técnico-administrativo da Universidade.


Reitoria É o órgão máximo de execução administrativa e acadêmica da Ufal dirigido pela figura do Reitor, que terá como auxiliar o vice-reitor e integrantes do corpo docente da Ufal, eleitos na forma da legislação em vigor, de estatuto e de Regimento Geral, para mandato de quatro anos.

Ouvidoria É o órgão encarregado de prestar assessoramento em questões de natureza administrativa e acadêmica que envolvam interesse dos segmentos docente, discente e técnico-administrativo, bem como os da comunidade externa que guardem relação com a Universidade.

Corregedoria Tem a função definida pelo Decreto 5.480/2005, que versa sobre a coordenação, a orientação e a execução de assuntos disciplinares, no uso de procedimentos e medidas de repressão e prevenção de condutas faltosas de servidores públicos.

Conselho de Curadores (Cura) É o órgão de fiscalização econômico-financeira da Ufal, compõe-se de representantes do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), do Conselho Regional de Economia (CRE), do Conselho Regional de Administração (CRA), do corpo docente, do corpo discente e do corpo técnico-administrativo.


Pró-reitorias

Pró-reitores da Ufal

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) Tem por finalidade planejar e coordenar as políticas de desenvolvimento do corpo docente e técnico-administrativo, além das atividades relacionadas à administração, ao controle e à avaliação do quadro funcional e dos processos de trabalho, assistindo-os em sua plenitude.

Pró-reitoria Estudantil (Proest) Tem por finalidade assistir à comunidade estudantil em toda sua plenitude, além de planejar, gerir e executar as políticas e atividades estudantis, promovendo ampla integração do corpo discente, comunidade e Universidade. Seguindo a política de assistência ao estudante na Ufal, a Proest desenvolve programas mediante quatro linhas prioritárias de ação: inclusão e permanência; apoio ao desempenho acadêmico; promoção da cultura, do lazer e do esporte; e assuntos de interesse da juventude. Destas linhas, resultam programas de assistência à saúde, à moradia, à alimentação, bolsas permanência, programas de apoio à vida acadêmica nas dimensões social, política, cultural, esportiva e de formação técnica. O trabalho desta pró-reitoria se faz necessário, considerando-se que parcela da comunidade universitária advém de camadas sociais, cuja vulnerabilidade demandam ações de assistência social.


Pró-reitoria de Extensão (Proex) Tem por finalidade planejar e coordenar políticas de extensão e atividades artístico-culturais desenvolvidas sob a forma de programas, ações, cursos e serviços especiais. Cabe a esta Próreitoria articular parcerias com instituições externas à Universidade que permitam maior alcance das suas atividades por meio da ampliação dos recursos humanos e materiais necessários à sua consecução, assim como incentivar ações para o atendimento de demandas da sociedade, especialmente do Estado de Alagoas. Compete, ainda, a esta pró-reitoria, avaliar a extensão, em função dos indicadores dispostos no Plano Nacional de Avaliação da Extensão proposto pelo Fórum Nacional de Pró-reitores de Extensão.

Pró-reitoria de Graduação (Prograd) Tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as políticas de ensino de graduação avaliando a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e as atividades de estágio curricular e monitoria a eles relacionados. Compete a esta pró-reitoria conduzir as atividades do ensino de graduação de forma permanentemente articulada com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) com as demais pró-reitorias acadêmicas (Pró-reitoria Estudantil, Pró-reitoria de Extensão e Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação), com os Centros, Departamentos e Colegiados dos cursos da Ufal. É, ainda, função desta pró-reitoria propor e gerenciar as formas de acesso aos cursos de graduação da Ufal, por meio da Comissão Permanente de Vestibular (Copeve) e interagir com os órgãos governamentais e com o Fórum Nacional de Pró-reitores de Graduação (Forgrad), visando à elevação da qualidade dos cursos ofertados.


Pró-reitorias Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) Tem por finalidade planejar e coordenar as políticas de pesquisa e pós-graduação, acompanhando e avaliando a elaboração e implementação dos programas e projetos dos cursos de pósgraduação; além de planejar, organizar e executar ações institucionais para promover a geração de empreendimentos de base tecnológica. Compete a esta pró-reitoria, a coordenação e avaliação das atividades de pesquisa, pósgraduação e cooperação internacional da Ufal, bem como a execução da política institucional de capacitação pessoal.

Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst) Tem por finalidade planejar e coordenar as políticas de desenvolvimento institucional e as atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e avaliação da Ufal, tendo em vista os compromissos e os recursos repassados pelo Ministério da Educação (MEC), de convênios e contratos, bem como, de outros Ministérios e agências financiadoras nacionais e estrangeiras. É, ainda, função desta pró-reitoria elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional, com base no plano das Unidades Acadêmicas, no Plano da Gestão e nas informações gerenciais e acadêmicas.


Reitoria do Campus A.C. Sim천es


Unidades de assessoramento e apoio Órgãos de assessoramento: • Chefia de Gabinete – GR • Assessoria de Comunicação – Ascom • Assessoria de Intercâmbio Internacional – ASI • Controladoria Geral – CG • Ouvidoria Geral – OG • Procuradoria Geral Federal da Ufal – PGF • Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – Secs

Órgãos de apoio administrativo: • Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA • Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF • Departamento de Administração de Pessoal – DAP • Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI • Núcleo Executivo de Processos Seletivos – Neps • Superintendência de Infraestrutura – Sinfra


Biblioteca Central

Hospital Universitário (HU)

Editora da Ufal (Edufal)

Órgãos de apoio acadêmico: • Editora Universitária – Edufal • Hospital Universitário – HU • Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI • Restaurante Universitário – RU • Biotério Central – Biocen • Coordenadoria Institucional de Educação à Distância – Cied • Biblioteca Central – BC


Unidades acadêmicas

Instituto de Química

Faculdade de Letras

Faculdade de Direito de Alagoas

As Unidades Acadêmicas, organizadas por áreas de conhecimento, realizam as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, sendo administradas de modo autônomo; observadas as diretrizes emanadas do Conselho Universitário e a supervisão geral da Reitoria.

São 22 Unidades Acadêmicas: • Centro de Ciências Agrárias (Ceca) – Agroecologia, Agronomia, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Energias Renováveis, Engenharia Florestal e Zootecnia (Bacharelado) • Centro de Educação (Cedu) – Educação Física (Licenciatura e Bacharelado), Pedagogia Presencial e Pedagogia a Distância • Centro de Tecnologia (Ctec) – Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Química e Engenharia do Petróleo • Escola de Enfermagem e Farmácia (Esenfar) – Enfermagem (Bacharelado) e Farmácia (Bacharelado) • Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) – Arquitetura e Urbanismo e Design • Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) – Direito • Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (Feac) – Economia, Administração e Contabilidade


• Faculdade de Letras (Fale) – Letras (Português, Inglês, Espanhol, Francês e Libras) • Faculdade de Medicina (Famed) – Medicina • Faculdade de Nutrição (Fanut) – Nutrição (Bacharelado) • Faculdade de Odontologia (Foufal) – Odontologia (Bacharelado) • Faculdade de Serviço Social (FSSo) – Serviço Social • Instituto de Ciências Atmosféricas (Icat) – Meteorologia (Bacharelado) • Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS) – Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado) • Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (Ichca) – Biblioteconomia, Jornalismo, Relações Públicas, Filosofia (Licenciatura), História (Licenciatura e Bacharelado), Psicologia, Música (Licenciatura), Música Canto (Bacharelado), Dança (Licenciatura) e Teatro (Licenciatura) • Instituto de Ciências Sociais (ICS) – Ciências Sociais (Licenciatura e Bacharelado) e Ciências Sociais (Licenciatura) à distância • Instituto de Computação (IC) – Ciências da Computação, Sistema de Informação a Distância e Engenharia da Computação • Instituto de Física (IF) – Física (Licenciatura e Bacharelado) e Física (Licenciatura) à distância • Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente (Igdema) – Geografia (Licenciatura e Bacharelado) • Instituto de Matemática (IM) – Matemática (Licenciatura e Bacharelado) • Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) – Química (Licenciatura e Bacharelado) e Química Tecnológica e Industrial • Instituto de Psicologia (IP) – Psicologia


Graduação e Pós-graduação A Ufal oferece 88 cursos de Graduação, sendo 57 em Maceió (Campus A.C. Simões), 23 no Campus Arapiraca e 8 no Campus do Sertão.

Local

Quantitativo de cursos de Graduação

Campus A.C. Simões (Maceió)

57

Campus Arapiraca

23

Campus do Sertão

8

Total

88

A Ufal tem 50 cursos de Pós-graduação stricto sensu, sendo 37 Mestrados e 13 Doutorados.

Pós-graduação

Mestrado

Quantitativo de cursos de Pós-graduação

Total

37

50 Doutorado

13


Aluna em evento de Colação de Grau em 2016


Direitos e deveres do Servidor Ao entrar em exercício, o Servidor: • Passa a cumprir a jornada de trabalho prevista em Lei; • Fica submetido ao estágio probatório de três anos; • Adquire alguns direitos imediatamente como: Carteira Funcional: identificação do servidor que pode ser solicitada ao Departamento de Administração de Pessoal; Auxílio Transporte: destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Auxílio Alimentação: destinado ao custeio de despesas com alimentação do servidor por dia trabalhado, desde que não haja deslocamento da sede. Auxílio Pré-escolar: benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes. Auxílio-natalidade: benefício concedido ao servidor na ocasião do nascimento de filhos. Auxílio Saúde: é um benefício pago na forma de ressarcimento aos servidores ativos, empregados públicos, aposentados e pensionistas que não são beneficiários do convênio GEAP, oportunizado pelo Ministério dos Transportes e optam por contratar plano de saúde particular.


Incentivo à qualificação Incentivo à Qualificação: incentivo recebido pelo servidor quando é portador de escolaridade superior a exigida para o cargo, conforme estabelecido pela Lei 12.772/12. Vide tabela abaixo:

Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

PAULATINAMENTE o servidor vai adquirindo outros direitos, que são garantidos pela Lei 8.112/90 – RJU.


Progressões

Servidores no Pins em 2012

Para o Técnico Administrativo •

Progressão Funcional por Mérito A cada 18 meses de efetivo exercício, se aprovado na avaliação de desempenho, o servidor começa no nível um e pode progredir até o nível 16.

Progressão por Capacitação A cada 18 meses de efetivo exercício, é concedida ao servidor que estiver habilitado por curso ou treinamento na área de sua atuação. Inicia-se no nível um e pode-se progredir até o nível quatro. Para cada nível é exigida uma carga horária específica, conforme a tabela ao lado.


Nível de classificação

A

B

C

D

E

Nível de capacitação

Carga horária de capacitação

I

Exigência mínima do cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas

I

Exigência mínima do cargo

II

40 horas

III

60 horas

IV

90 horas

I

Exigência mínima do cargo

II

60 horas

III

90 horas

IV

120 horas

I

Exigência mínima do cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

I

Exigência mínima do cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas


Progressões

Professor Daniel Farias, aposentado em 2013

Para o Docente O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente


superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na lei nº 12.722/2012 e observará, cumulativamente: I - o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível; e II - aprovação em avaliação de desempenho. A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 meses no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, algumas outras condições constantes na lei nº 12.722/2012. As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção serão estabelecidas em ato do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa, conforme a subordinação ou vinculação das respectivas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e deverão contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão; cabendo aos conselhos competentes no âmbito de cada Ifes regulamentar os procedimentos do referido processo. O processo de avaliação para acesso à classe E, com denominação de Titular, será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% de profissionais externos à Ifes, nos termos de ato do Ministério da Educação. Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.


Deveres fundamentais do Servidor Público a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias; principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aética e denunciá-las;


j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados a sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinente ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendose de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.


Dúvidas frequentes 1. Os servidores em estágio probatório podem participar de eventos de capacitação? Sim. Contudo, os técnico-administrativos não podem ter afastamento para capacitação. Apenas os docentes.

2. Professor em regime de dedicação exclusiva precisa pedir autorização formal para realizar atividade remunerada? Sim, a realização de atividades externas que gerem contrapartida financeira (como participação em comissões, bancas, palestras, realização de disciplinas em outras instituições, trabalhos eventuais na área de especialidade do docente etc.) precisam de requerimento formal de realização de atividade esporádica, a qual será avaliada e autorizada mediante Portaria da Reitoria, observados os limites de carga horária anual (conforme artigo 21 da Lei nº 12.772/12 com redação atualizada pela Lei nº 13.243/2016).

3. Como funcionam os afastamentos? Os afastamentos podem ser com ônus, quando além da manutenção da remuneração do servidor, há o pagamento pela Ufal de diárias, passagens, inscrição no evento; ou com ônus limitado, quando é mantida apenas a remuneração básica do servidor. Há 3 espécies mais comuns de afastamentos: • Inferior a 30 dias, para o qual há formulário próprio, de tramitação mais simples e rápida para a participação em eventos;


• Superior a 30 dias, que também possui formulário específico, e para o qual há uma análise mais minuciosa. Geralmente ocorre para qualificação, com os seguintes prazos limites: • 1 ano para especialização e pós-doutorado; • 2 anos para mestrado; • 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos, para doutorado. • A licença para capacitação, que pode ser concedida a cada 5 anos de efetivo exercício, tem a duração de 3 meses e não pode ser acumulada.

4. Como funciona a previdência complementar? Para os servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 04 de fevereiro de 2013, a vinculação ao novo regime previdenciário é obrigatória. Isto implica a aplicação do limite da aposentadoria ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.189,82. Para quem desejar, a Funpresp é o Fundo de Previdência dos Servidores do Poder Executivo Federal, e oferece a possibilidade de se contribuir complementarmente à aposentadoria para a obtenção de um benefício extra àquele a ser concedido pela Ufal.

ATENÇÃO A opção pela adesão à Funpresp pode ser feita a qualquer momento, através da plataforma Sigepe (antigo Siapenet). Servidores que ingressaram na Ufal a partir de 5 de novembro de 2015 e cuja remuneração seja superior ao teto do RGPS são automaticamente inscritos na Funpresp, devendo requerer a eventual desistência da inscrição diretamente à fundação, no prazo de 90 dias. Para mais informações, consulte o site da Funpresp no endereço https:// www.funpresp.com.br/portal


Avaliação de desempenho do estágio probatório Técnico Administrativo

Atualização em: 19/02/2016, em conformidade com as Resoluções vigentes.

Estágio probatório É o período de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

Finalidade A Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório tem a finalidade de acompanhar o servidor, prestando orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.

Periodicidade Serão realizadas três avaliações: 12º, 24º e 32º mês.

Fatores avaliados 1 Assiduidade • Verifica o comparecimento ao trabalho. 2 Disciplina • Verifica o cumprimento das obrigações institucionais, a postura ética e moral adotada pelo servidor durante o desempenho de suas atividades acadêmicas e os benefícios de sua atuação junto à Unidade Acadêmica de lotação. 3 Capacidade de Iniciativa • Verifica a capacidade de executar o trabalho por seus próprios meios. 4 Produtividade • Verifica o volume de atividades executadas no período avaliado. 5 Responsabilidade • Verifica o grau de responsabilidade com o trabalho que realiza, bem como o cuidado apresentado com materiais e equipamentos utilizados.


Quem será avaliado? Todos os técnicos recém-admitidos na Instituição.

Quem avaliará? Uma comissão designada pelo Setor de lotação do servidor que deverá ser composta pelo responsável pelo Setor, pelo chefe imediato e por um servidor do mesmo nível de classificação do avaliado. No caso de o chefe do Setor e o chefe imediato serem a mesma pessoa, deverá ser escolhido mais um servidor da mesma classe do avaliado. Os membros da comissão deverão ser obrigatoriamente estáveis.

A avaliação passo a passo: As avaliações deverão ser realizadas observando-se as disposições das Resolução nº 03/2006 Consuni/Ufal, de 09/01/2006, disponíveis em http://www.ufal.edu.br/servidor/avaliacao/ estagio-probatorio

1º passo

É composta a Comissão designada pelo Setor de lotação do servidor.

2º passo

Nos 12º, 24º e 32º meses de exercício do avaliado a Progep/SAD envia processo à Unidade de lotação do servidor para que seja realizada a avaliação.


Avaliação de desempenho do estágio probatório 3º passo

A Comissão avalia os 5 fatores constantes ao processo, a saber: Produtividade, Capacidade de Iniciativa, Responsabilidade, Assiduidade, Disciplina.

Os servidores serão avaliados com base nos fatores abaixo, observada a correspondente pontuação, através de Instrumento Avaliativo específico, elaborado pela Unidade de Recursos Humanos.

Fatores

Pontos Máximos

Produtividade

30

Capacidade de Iniciativa

21

Responsabilidade

21

Assiduidade

14

Disciplina

14

Total

100

4º passo

A Comissão anexa ao instrumento avaliativoa cópia do documento que designou a Comissão de Avaliação.

5º passo

O servidor toma conhecimento de sua avaliação. O servidor avaliado que não concordar com o resultado da avaliação poderá encaminhar recurso à Progep em campo destinado no próprio instrumento avaliativo. Da decisão caberá recurso ao Conselho Universitário.

6º passo

A Unidade Acadêmica encaminha, no prazo estabelecido, a avaliação realizada pela Comissão para registro da Progep.


7º passo

A Progep analisa os processos de avaliação, fazendo sua apuração; analisa e condensa os resultados das avaliações. A Progep, após registros, encaminha o processo ao DAP para:

8º passo

a) arquivar na pasta funcional as avaliações; b) emitir portaria de efetivação, no caso de aprovação no estágio probatório, ou de exoneração no caso de reprovação.

É IMPORTANTE SABER 1 O resultado da avaliação anual será obtido através da média aritmética simples da soma da pontuação obtida nos cinco fatores. O resultado final do Estágio Probatório resultará da média ponderada dos pontos das 03 (três) avaliações, atribuindo-se pesos 1, 2 e 3 às 1ª, 2ª e 3ª avaliações, respectivamente; 2 Será aprovado no Estágio Probatório o servidor que conseguir pontuação igual ou superior a 12 (doze) pontos; 3 A pontuação máxima possível de ser alcançada na avaliação é de 20 (vinte) pontos; 4

O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado, conforme definido pelo parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.112/90 (RJU);

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O Estágio Probatório ficará suspenso durante as Licenças Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Por Motivo de Afastamento do Cônjuge, Para Atividade Política e durante o afastamento para servir em organismo internacional, bem como na hipótese de participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, e será retomado a partir do término do impedimento;


Avaliação de desempenho do estágio probatório Docente

Atualização em: 19/02/2016, em conformidade com as Resoluções vigentes.

Estágio probatório É o período de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

Finalidade A Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório tem a finalidade de acompanhar o servidor, prestando orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.

Periodicidade Serão realizadas três avaliações: 12º, 24º e 32º mês.

Fatores avaliados 1 Assiduidade • Verifica o comparecimento ao trabalho. 2 Disciplina • Verifica o cumprimento das obrigações institucionais, a postura ética e moral adotada pelo servidor durante o desempenho de suas atividades acadêmicas e os benefícios de sua atuação junto à Unidade Acadêmica de lotação. 3 Capacidade de Iniciativa • Verifica a capacidade de executar o trabalho por seus próprios meios. 4 Produtividade • Verifica o volume de atividades executadas no período avaliado. 5 Responsabilidade • Verifica o grau de responsabilidade com o trabalho que realiza, bem como o cuidado apresentado com materiais e equipamentos utilizados.


Quem será avaliado? Todos os docentes recém-admitidos na Instituição.

Quem avaliará? Fatores 1 e 2 – São avaliados pelo Departamento de Administração de Pessoal – DAP Fatores 3, 4 e 5 – São avaliados por Comissão designada pela Unidade de Lotação do avaliado. Obs.: O Fator 4 – Produtividade - é avaliado após o docente preencher Relatório específico e constante no processo de avaliação.

A avaliação passo a passo: As avaliações deverão ser realizadas observando-se as disposições das Resolução nº 03/2006 Consuni/Ufal, de 09/01/2006, disponíveis em http://www.ufal.edu.br/servidor/avaliacao/ estagio-probatorio

1º passo

Até o 30º dia após a contratação, o docente deverá propor à Unidade Acadêmica um Plano de Atividades, em consonância com o Plano de Desenvolvimento desta Unidade, que será discutido e aprovado pelo seu Colegiado Máximo, após os ajustes necessários, o qual servirá de referência para a sua avaliação no período do estágio probatório.

2º passo

A Unidade de lotação baixa a portaria constituindo a Comissão que fará a avaliação.


Avaliação de desempenho do estágio probatório

3º passo

Nos 11º, 23º e 31º meses de exercício, o professor deverá entregar a sua Unidade de lotação o Relatório de Atividades no período, anexando as respectivas comprovações (o modelo do relatório está disponível no site: http://www.ufal.edu.br/servidor/ avaliacao/estagio-probatorio.

4º passo

Nos 12º, 24º e 32º meses de exercício do avaliado a Progep envia o processo ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), para que seja informada a situação do docente em relação a assiduidade e disciplina.

5º passo

O DAP informa e encaminha o processo para a Unidade de lotação.

6º passo

A Comissão anexa ao processo o Relatório de atividades entregue pelo docente.

7º passo

A Comissão avalia os fatores 3 e 5 e aprecia o relatório de atividade do servidor (Fator 4), encaminhando o processo em seguida ao Órgão Colegiado da Unidade para deliberação.

8º passo

A Unidade de lotação, após apreciação do Colegiado, solicita que o avaliado tome conhecimento do resultado da avaliação e encaminha o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

9º passo

A CPPD elabora um parecer quanto à avaliação realizada, observando as disposições da Resolução 37/2008-Consuni; aprecia o recurso do servidor avaliado, estabelecendo nova pontuação, no caso de deferimento do recurso, encaminhando o processo para conhecimento da respectiva Unidade Acadêmica; encaminha o processo para registro e homologação da Progep.


A Progep, após registros, encaminha o processo ao DAP para:

10º passo

a) arquivar na pasta funcional, no caso de 1ª, 2ª e 3ª avaliações (atualmente o arquivamento está sendo feito nas Unidades). b) emitir portaria de efetivação, no caso de aprovação no estágio probatório, ou de exoneração no caso de reprovação.

É IMPORTANTE SABER 1 A pontuação máxima possível no resultado final da Avaliação do Estágio Probatório é de 16 (dezesseis) pontos. 2 Será efetivado o servidor que alcançar resultado final igual ou superior a 9,6 (nove vírgula seis) pontos e obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos no fator produtividade, somadas as 03 (três) avaliações. 3 A 1ª avaliação tem peso 1 (um); a 2ª peso 2 (dois) e a 3ª peso 3 (três). 4

Os critérios para pontuação, escolhidos no Plano de Atividades, poderão ser alterados quando da avaliação, com o aval da Unidade Acadêmica.

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Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos, conforme art. 20, parágrafo 4º da Lei 8.112/90 (RJU): I. Licença por motivo de doença em pessoa da família. II. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. III. Licença para o serviço militar. IV. Licença para atividade política.


Avaliação de desempenho do estágio probatório

V. Afastamento para exercício de mandato eletivo. VI. Afastamento para estudo ou missão no exterior. VII. Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. VIII. Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 6 A contagem de tempo do estágio probatório ficará suspensa durante as licenças e os afastamentos previstos nos incisos I, II, IV, VII e VIII deste artigo e será retomada a partir do término do impedimento. 7 A Avaliação deverá considerar a participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE, na Ufal: o Pins (Inciso V, Art. 24, Lei nº 12.772 28/12/2012); 8 A Comissão de Avaliação deverá ser composta de docentes estáveis, com representações da unidade acadêmica de exercício do docente avaliado e do Colegiado do Curso no qual o docente ministra o maior número de aulas (§ único, Art. 23, Lei nº 12.772 28/12/2012). 9 A avaliação discente deverá ser realizada observando o disposto na Resolução Provisória nº 46/2014 Consuni.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Progep: Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CDRH) - (82) 3214-1042 Setor de Avaliação de Desempenho (SAD) - (82) 3214-1885


Reitora Maria Valéria da Costa Correia Vice-reitor José Vieira da Cruz

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas Pró-reitora: Carolina Gonçalves de Abreu Secretária Executiva: Isabella Lyra Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas: Faustino Francisco dos Santos Júnior Coordenador de Processos Seletivos: João Paulo Fonseca de Almeida Coordenadora de Qualidade de Vida no Trabalho: Rosineide Duarte Siqueira

Assessoria de Comunicação Assessora de Comunicação: Lídia Ramires Relações Públicas: Janaina Alves Revisão: Deriky Pereira Projeto Gráfico: Camila Fialho


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