Boletim ARTIGO 19 #5

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judicial. As licenças devem ter termos e condições relevantes à radiodifusão, em geral previstas no edital de convocação. • Um regime de regulação do conteúdo pode ser legítimo se debatido amplamente com radiodifusores e com o público. Esse regime não deve ter por objetivo policiar os radiodifusores, mas proteger o interesse público por meio da garantia de que o setor opere na promoção da radiodifusão diversa e de qualidade, com respeito ao direito do ouvinte/telespectador contra eventuais abusos. Esse regime visa, por exemplo, proteger os direitos das crianças e coibir o discurso de incentivo à discriminação racial, assim como a proteção da reputação e da privacidade. • Esse regime deve recair sob a responsabilidade de um regulador efetivamente independente. Quaisquer sanções apenas podem ser aplicadas em caso de clara violação a requisito legal ou condição de licenciamento, garantido o devido processo legal, com oportunidade de defesa e ampla publicação da decisão. As sanções devem ser proporcionais ao dano causado e preferencialmente aplicadas de forma gradual.

O que caracteriza um órgão independente? 1. Independência - Órgãos reguladores devem ser livres de influências governamentais e comerciais. Autonomia orçamentária, autonomia operacional e autonomia nos processos decisórios demonstram o grau de independência desses órgãos. 2. Natureza legal - O órgão deve ter especialidade temática e aplicar normas estabelecidas em lei. Sua própria criação deve ser definida por lei, inclusive no que tange às suas responsabilidades

e

poderes.

3. Poderes - Responsabilidade sobre os processos de licenciamento para rádios e TVs, observado um plano de frequências; receber e analisar queixas do público; aplicar recomendações

e

sanções

previstas

em

lei.

4. Responsabilidades - Prestação de contas formal, preferencialmente a um órgão multipartidário; relatório anual detalhado de atividades e orçamento; respeito ao direito de acesso a informação, seguindo processos claros e justos. 5. Composição - Conselheiros atuam em sua capacidade individual, nomeados de forma democrática e representativa; apenas o órgão nomeado pode ter o poder de demitir seus membros, sujeito a decisão judicial; critérios e condições de participação dos membros e suas responsabilidades devem ser estipulados em lei e nenhuma condição posterior deve ser imposta; os membros devem ser proibidos de receber quaisquer fundos relacionados às suas funções, com exceção daqueles previamente estabelecidos em lei. 6. Financiamento - Os órgãos reguladores devem ser adequadamente financiados por fontes que os protejam de interferências arbitrárias em seu orçamento ou que busquem influenciar suas

decisões.

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