Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas

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Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas

à informação detida pelo Estado. Em 1987, eram 13 os países com leis de acesso, comparados a 75, apenas 20 anos mais tarde, em 2007. São muitos, ainda, os países que possuem interpretações expressas de suas cortes superiores, afirmando que disposições constitucionais referentes à liberdade de discurso e expressão incluem o acesso à informação detida pelo Estado. Esse é o caso, por exemplo, do Japão, da Coréia do Sul e da Índia. Neste último, a Suprema Corte julgou, em 1982, um caso referente à recusa do governo a dar publicidade a informações sobre a transferência e demissão de juízes e decidiu que: O conceito de governo aberto é uma emanação direta do direito a saber, que parece implícito no direito ao livre discurso e expressão garantido sob o artigo 19(1) (a) [da Constituição indiana]. Portanto, a liberação de informação relativa ao funcionamento do governo deve ser a regra e o segredo uma exceção apenas justificável quando estritas demandas de interesse público assim o exigirem. A interpretação da Corte deve dar-se a fim de atenuar a área de confidencialidade o máximo possível, consistentemente às demandas de interesse público, tendo em mente todo o tempo que a própria liberação também serve como importante elemento do interesse público20. 20 Caso S.P. Gupta contra presidente da Índia, nota 109, página 234.

Além disso, vários países, em especial aqueles com Constituições mais recentes e os que passaram por tranTJÎÜFT QBSB B EFNPDSBDJB DPNP #VMHÈSJB &TUÙOJB 1PMÙnia, Romênia, África do Sul e Argentina, possuem dispositivos constitucionais específicos que asseguram o direito de acesso a informações públicas. Essa tendência pró-liberdade de informação nos âmbitos nacionais tem encontrado paralelo na adoção de políticas de liberação de informação em um número crescente de organizações intergovernamentais. Um marco neste processo é a adoção, em 1992, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que colocou enorme pressão sobre instituições internacionais para implementar políticas de participação pública e acesso à informação. Desde a Declaração do Rio, o Banco Mundial e quatro bancos regionais de desenvolvimento – Banco Interamericano de Desenvolvimento, Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, Banco Asiático de Desenvolvimento e o Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento – adotaram políticas para liberação de informações. Em 1997, o Programa das Nações Unidas para o DeTFOWPMWJNFOUP 1OVE UBNCÏN BEPUPV B 1PMÓUJDB QBSB -Jberação de Informação Pública, com fundamento no fato de que a informação é a chave para o desenvolvimento humano sustentável e também para a prestação de contas (accountability) do Pnud.


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