Plano Municipal da Educação de Parnamirim - PME

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30 20. Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as culturais, de sorte que seus usuários sejam beneficiados por ações que permitam o acesso à expressão e à produção cultural, em suas diferentes linguagens; 21. Implementar um programa permanente de formação continuada e oferta de cursos de especialização para os educadores da EJA, articulando teoria e prática; 22.Reestruturar e fortalecer, na SEMEC, setor próprio (coordenadoria e/ou gerência) incumbido de promover a Educação de Jovens e Adultos; 23.Oferecer melhores condições de transportes para os alunos da EJA; 24.Implementar temas filosóficos e sociológicos na proposta curricular da EJA; 25.Desenvolver ações junto às entidades formadoras para que sejam incorporados temas referentes à Educação de Jovens e Adultos nos currículos dos cursos de licenciatura; 26.Estender a oferta de professores de artes para o 1° e 2° níveis da EJA; 27.Solicitar a implantação, nas escolas da rede pública municipal, de guardas municipal ou patrimonial; 28. Assegurar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos, alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições, gerenciar a alimentação e nutrição escolar conforme resolução do Conselho Federal 358/2005; 29.Assegurar o transporte adequado, de qualidade e com segurança, de acordo com as normas de transporte de passageiros, para atender as atividades extraescolares na Educação de Jovens e Adultos, mediante projetos desenvolvidos pelas escolas municipais; 30.Assegurar o fornecimento e a distribuição de fardamento escolar apropriado para os alunos e profissionais da Educação de Jovens e Adultos; 31.Assegurar o fornecimento e a distribuição de kit de material escolar para todos os alunos da Educação de Jovens e Adultos. 2.2.2 EDUCAÇÃO ESPECIAL DIAGNÓSTICO Segundo a Organização Mundial de Saúde, 10% da população apresenta necessidades especiais de ordem diversas. Seguindo essa estimativa, no Brasil teremos cerca de 15 milhões de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, conforme registro do Plano Nacional de Educação. Essa clientela por muito tempo foi atendida em classes especiais, agrupando alunos com deficiências comuns e segregando-os do sistema regular de ensino. Tal realidade vem se modificando diante das regulamentações legais que reconheceram os direitos das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º inciso IV). Outrossim, define no art. 205, “a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho”. No seu art. 206, inciso I, estabelece “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como um dos princípios para o ensino e garante, “como dever do 30


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