09/03/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN DOM3891
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ANO VIII – Nº DOM3891 – PARNAMIRIM, RN, 9 DE MARÇO DE 2023 – R$ 0,50 profissional específico, segundo a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições inerentes a cada cargo. Art. 2º. O ANEXO I da Lei Complementar nº 0149/2019 passa a vigorar acrescido da nova tabela de classe denominada “NÍVEL SUPERIOR – ENF/ODONT-ESF”.
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Sanciono a presente Lei Complementar sem veto.
Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 23 de dezembro de 2022; 130ª da República.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito
________________________ Prefeito Altera a Lei Complementar nº. 0149/2019, para dispor sobre a criação da tabela de classe específica na matriz inicial do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento – PCCV relativa aos Enfermeiros e Odontólogos de Estratégia de Saúde da Família – ESF.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, de acordo com o art. 73, IV da Lei Ogânica deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. O Inciso V do Art. 6º da Lei Complementar nº 0149/2019 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea b-1):
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DECRETO Nº 7.042, DE 08 DE MARÇO DE 2023. b-1) Grupo de Nível Superior – O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de Enfermeiros e Odontólogos de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 73, inciso XII da Lei Estratégia de Saúde da Família (GNS Orgânica do Município, e artigo 57 da Lei nº 140/69: ENF/ODONT-ESF): constituído dos cargos cujo provimento exige, do CONSIDERANDO as convocações e nomeações de ocupante, escolaridade em Nível de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital Ensino Superior (Graduação) em n.º 001/2019; Enfermagem, para os Enfermeiros – ESF, e Odontologia, para os CONSIDERANDO a ausência de candidato convocado por Odontólogos – ESF, podendo ser meio da Portaria nº 0224, de 25 de janeiro de 2023, DOM3841, exigida formação especializada, de 26 de janeiro de 2023. Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 20 experiência, titulação e registro DOM3891