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aplicação de instrumentos urbanísticos
Sob viés socioespacial, a fim de legitimar direito à moradia digna às comunidades locais residentes em territórios alheios aos serviços urbanos básicos, bem como a uma efetiva regularização fundiária - no caso de territórios fora de área de risco e passíveis de um processo de regularização - recomenda-se a efetiva aplicação dos instrumentos de regularização fundiária previstos no Estatuto da Cidade. Em específico, considera-se como fundamental a implementação de Zonas Especiais de Interesse Social, previamente especializadas no território em análise.
Ademais, no intuito de combater os vazios urbanos e propriedades que não cumpram sua função social tem-se como de fundamental aplicação os instrumentos da política urbana denominados Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios - PEUC, bem como o IPTU progressivo no tempo. Outrossim, a fim de salvaguardar a função social em terrenos ociosos, delineia-se a aplicação do Direito de Preempção - instrumento previsto nos artigos 25 e 27 da Lei Federal n° 10.257/2001, também conhecido como Estatuto da Cidade. A fim de refutar quaisquer propostas de intervenção que impactem negativamente as dinâmicas e particularidades locais, recomenda-se, também a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), bem como o seu referido relatório (RIMA). Além disso, tem-se como imprescindível a aplicação de instrumentos de democratização da gestão urbana, tais como Audiências e Consultas Públicas, bem como Gestão Orçamentária Participativa, a fim de orientar os processos de planejamento e gestão urbanos em direção a um desenvolvimento socioespacial de acordo com as demandas e particularidades locais.
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.Melhoria da qualidade das habitações em respeito aos objetivos de conforto térmico, salubridade e segurança;
.Auxiliar os moradores no processo de construção de moradias;
.Usufruto da função social do arquiteto e urbanista;
.Uso de terrenos vazios para HIS e/ou para reassentamento da população local;
.Promover educação patrimonial e ambiental
.Palestras abertas para mostrar a importância da valorização e proteção das áreas verdes no território urbano;
.Fortalecimento e cumprimento da legislação ambiental
.Promoção de espaços públicos que fomentem a troca de ideias e expressões da cultura local.