ARRAES EDITORES em Revista 2021

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MENTALIDADE MARÍTIMA

o progresso do direito do mar sob a ótica de pesquisadores brasileiros

HENRIQUE MARCOS Pesquisador e Doutorando em Direito por Maastricht Univ. & Univ. de São Paulo.

Caso Mox Plant: Pluralismo ou Fragmentação do Direito Internacional? O Relatório de 2006 da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas (CDI) finalizado por Martti Koskenniemi menciona expressamente o “Caso Mox Plant”.[1] O caso é relativo à uma disputa entre a Irlanda e o Reino Unido a respeito do despejo de material radioativo poluente no Mar da Irlanda. A CDI pontua que o litígio seria uma significante ilustração do cenário de fragmentação do Direito Internacional. Chama a atenção o fato que o mesmo litígio deu vazão a três diferentes procedimentos jurisdicionais. Um processamento perante o Tribunal Internacional de Direito do Mar (ITLOS) à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) que deu ensejo a um processo perante um tribunal arbitral. Um segundo caso perante outro tribunal arbitral através da Corte Permanente de Arbitragem (PCA) no âmbito da Convenção sobre a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção Oslo-Paris). E um terceiro caso 86

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perante a Corte Europeia de Justiça (ECJ) ajuizado pela Comissão Europeia contra a Irlanda.[2] Os três casos dizem respeito aos mesmos fatos subjacentes: a legalidade ou ilegalidade das ações do Reino Unido em desfavor da Irlanda. Esta sobreposição de regras é pretexto para ansiedades jurídicas. Afinal, há um potencial conflito entre as regras da UNCLOS, o Direito Comunitário Europeu e a Convenção Oslo-Paris. A complicação aumenta ainda mais ao se observar que tanto a Irlanda quanto o Reino Unido são partes do Tratado de Roma que em seus Artigos 292 e 300 estabelece que litígios entre os Estados-membros da União Europeia que envolvem Direito Comunitário devem ser apreciados exclusivamente pela ECJ. A interpretação da CDI (embora muitas vezes possa parecer confusa) caminha no sentido de reconhecer que o “Caso Mox Plant” é indicativo da fragmentação do Direito Internacional. A Comissão se vê envolta diante do aparente conflito


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