O movimento do constitucionalismo latino-americano no século XX, inaugurou a entrada desse novo século com novas experiências no campo do pluralismo jurídico, que surge da necessidade do Direito em resolver demandas jurídicas com o objetivo de defesa das necessidades dos excluídos, considerando que a realidade latino-americana sofre a desigualdade social ante a pluralidade étnica inferiorizada socialmente, resultado do processo de colonização.
Os avanços na democracia participativa, na efetivação dos direitos sociais, na busca de um novo papel da sociedade e no Estado e a inclusão das minorias marginalizadas, são considerados a partir das experiências sociopolíticas das Constituições do Equador e da Bolívia, que servem de base para a estruturação de toda a pesquisa, que se funda na reformulação da própria democracia, sustentada pela interculturalidade.