programa eleitoral CDS-PP

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rendimentos de classe média, não cessou de aumentar. O Governo foi lento a perceber a dimensão da questão social. Para quem acredite, como nós acreditamos, que o progresso de uma sociedade também se mede pelo dinamismo da sua “mobilidade social”, ou seja, pelo nível de oportunidades dadas para que, através da educação, do trabalho e da iniciativa, cada indivíduo possa subir legitimamente na vida, a situação social portuguesa é alarmante. Na verdade, a “mobilidade social” parece ter, simplesmente, parado. Haverá, certamente, sectores que até acrescentaram a sua riqueza, mas a classe média empobreceu e a exclusão social alastrou. Restabelecer a mobilidade social no nosso país é um objectivo central do CDS nos próximos quatro anos.

RESPOSTAS

I. Primeiro, devemos tratar da urgência social que é o desemprego. Em tempos de expansão do desemprego, é inaceitável que um Governo com sentido de justiça não consolide os sistemas de protecção social nessa eventualidade. Para o CDS é urgente que esse alargamento da protecção social, pelo menos a título transitório, incida sobre i) o tempo de percepção do subsídio de desemprego e não apenas do subsídio social de desemprego ii) altere os prazos de garantia de modo a que os jovens não sejam excluídos do subsídio de desemprego, o que é possível de conceptualizar sem desincentivar a procura do trabalho iii) reforce a majoração da prestação nos casos em que os dois membros do casal estão no desemprego quando os desempregados têm mais filhos iv) permita a passagem à reforma dos desempregados com mais de 55 anos, findo o período máximo de percepção das prestações relativas ao desemprego v) promova uma autêntica formação profissional dos desempregados, sobretudo nos conhecimentos em novas tecnologias e línguas.

II. Tão importante como melhorar os apoios em caso de desemprego, é fomentar oportunidades de emprego. Pode e deve fazer-se mais, nomeadamente i) estimular duradouramente a contratação de desempregados de longa duração, com especial atenção às mulheres ii) legislar no sentido de tornar possível que se possa atribuir globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com um desempregado um contrato de trabalho sem termo, o remanescente do subsídio de


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