28 de Abril/2014 - Nº 4
RESPONSABILIDADE PELA ORGANIZAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL: - A Comissão Eleitoral Estadual informa que o processo eleitoral em cada subsede é de responsabilidade única e exclusiva da Comissão Eleitoral Regional. Cabe à Comissão Eleitoral Regional decidir TODAS as questões relativas ao processo eleitoral, sempre em obediência ao Estatuto e ao Regimento Eleitoral, bem como às orientações dadas pela Comissão Eleitoral Estadual. - As Comissões Eleitorais Regionais devem lembrar que o processo eleitoral é um evento fundamental na história do sindicato. Assim é indispensável que seja feita reunião da Comissão. Também é necessário se registrar em ata as discussões e deliberações destas reuniões, sendo que as atas devem ser lidas, aprovadas naquilo que registra e assinada por todos os membros que participaram da reunião. Lembramos ainda a necessidade da apresentação da cédula aos candidatos, para conhecimento prévio.
QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM VOTADOS NA CÉDULA: - Para as eleições dos Conselhos Estadual e Regional de Representantes, o eleitor poderá votar em até 30% dos nomes constantes da cédula, cabendo arredondamento para número inteiro maior mais próximo, nos casos em que a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos). Conforme orientado pela Comissão Eleitoral Estadual, a Comissão Eleitoral Regional que ainda tinha pendências de candidaturas poderia fazer a distribuição dos números dos candidatos, considerando inclusive aqueles que ainda se encontravam com pendências. Caso a subsede tenha usado deste recurso, deve lembrar que – MESMO QUE IMPUGNADO – o número do candidato deve CONSTAR da cédula, mas não seu nome. O espaço do nome poderá ser preenchido com XXXX ou NONONO. Lembrem que, neste caso, o cálculo de 30% deve ser feito sobre o total geral dos números que estão na cédula contando, inclusive, o daquele que foi impugnado.
APURAÇÃO REGIONAL: - As Comissões Eleitorais Regionais definirão previamente e informarão até 30 de abril a Comissão Eleitoral Estadual o dia, local e horário em que farão a apuração
dos votos colhidos para a eleição dos Conselhos Estadual e Regional de Representantes.
TRANSPORTE DAS URNAS PARA CENTRAL DE APURAÇÃO: - Encerrado o processo de coleta de votos, deverão encaminhar a urna, a lista de presença e a respectiva ata das duas eleições à Comissão Eleitoral Regional e esta providenciará o transporte da urna e documentos da Diretoria até a Central de Apuração de Votos, que será na Quadra dos Bancários, Rua Tabatinguera, nº 192, Sé – São Paulo. - Fica vedado à Comissão Eleitoral Regional atrasar o envio das urnas da eleição da Diretoria Estadual para a Central de Apuração. - O transporte das urnas até a Central de Apuração deve ser feito por, no mínimo, um mesário, que deverá permitir o acompanhamento de fiscais das chapas.
TABELA DE CER/CRR: A Comissão Eleitoral Estadual informa que a tabela de CER, publicada no último boletim, contém erros causados por falha operacional. A tabela, elaborada no excel, contém fórmulas que foram alteradas ao se proceder as mudanças na sua apresentação, provocando distorções nas informações tanto das linhas como das colunas. Assim, a Comissão Eleitoral Estadual, declara ANULADA a tabela anterior e encaminha nova tabela corrigida.
ORIENTAÇÕES AOS MESÁRIOS ABERTURA DOS TRABALHOS ATENÇÃO: O LACRE INICIAL NÃO PODE SER RETIRADO • Verificar a condição dos lacres das urnas; • Conferir o material de votação; • Reler as instruções; • Preencher, com o outro mesário, o termo de abertura da ATA DE ELEIÇÃO; • sem violar o lacre, abrir a fenda (risco vermelho no meio do lacre) onde será depositado o voto; • Cuidar para que a votação possa ser sigilosa. RECOLHIMENTO DOS VOTOS • Solicitar do votante documento de identificação; • Solicitar a assinatura na lista de presença própria (verificar com cuidado em qual lista o professor