CAF - NOVO REGULAMENTO

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 A Entidade Gestora obriga-se a prestar serviço gratuito a 10% das crianças atendidas, as quais se devem encontrar em situação de risco social ou de vulnerabilidade económica;  A identificação das crianças é realizada pela Direção Executiva do Agrupamento de Escolas, que dá conhecimento à Entidade Gestora da listagem dos alunos referenciados pela Ação Social Escolar no início de cada ano letivo; (novo)  A identificação das crianças a atender gratuitamente pode ainda ser realizada pela Câmara Municipal de Sintra através da Divisão de Educação, tendo a Entidade Gestora do CAF no 1.º ciclo a obrigatoriedade de promover a respetiva integração.


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