Instrucao normativa transporte escolar 2014

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE N.º 000/2013 Estabelece os critérios de adesão, as formas de transferência e de execução, o acompanhamento e a prestação de contas de recursos financeiros do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei Complementar n.º 101, de 04 de dezembro de 2000 Lei Estadual n.º 13.463, de 09 de junho de 2008 Decreto Estadual n.º 39.127, de 22 de fevereiro de 2013 Resolução CD/FNDE nº 12, de 17 de Março de 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas Atribuições; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer transporte escolar para o acesso e permanência dos alunos nas escolas da educação básica da rede pública estadual contribuindo, assim, para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações e as instruções necessárias à consecução do disposto na Lei Estadual n.º 13.463, de 09 de junho de 2008, que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os critérios e as normas para a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações e da prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos Municípios, à conta do Programa Estadual de Gestão Integrada do Transporte Escolar – PETE. Art. 2º O Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE tem por objetivo oferecer aos municípios assistência financeira visando à garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica da rede pública estadual, com prioridade para os residentes em área rural.

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