Antas Atrium - Manual do Comprador [PT]

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Índice ANTAS ATRIUM A Escolha do Seu Imóvel Orçamento, Custos de Financiamento e Impostos Reserva,DocumentaçãoOrigem dos Capitais, CPCV e Escritura O seu Toque Pessoal Garantias, Prazos e Serviço Pós-Venda Reclamações e Litígios Sobre a ALBATROSS/QUANTICO 3432302820181064987654321

1Introdução Antas Atrium 4 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

. 5

Quando o interior respira e o exterior se vive O mais ambicioso projeto residencial em Portugal vai permitir aos habitantes do Porto viverem a cidade de uma nova forma

Este projeto, repleto de varandas e terraços, na sua fase final terá ao dispor para uso privativo de todos os condomínios uma vasta área verde comum com 15 500m². Cada fase foi desenhada para ter o seu espaço verde e as suas próprias amenities como piscina, áreas de ginásio, áreas de lazer e espaços infantis. No final, as áreas exteriores, cuja oferta poderá variar de fase para fase, serão integradas no espaço verde comum tornando-o singular e único no contexto da cidade do Porto.

O Antas Atrium, será desenvolvido de forma faseada, com 6 fases autónomas, que resultarão num imponente conjunto habitacional de arquitetura contemporânea.

Breath in Live out

As páginas que se seguem irão conduzi-lo no processo de aquisição da sua nova casa e pretendem disponibilizar informação relevante nas áreas comercial, financeira e jurídica.

AlamedadasAntasRuaRenascençaPortuguesaRuaIlseLosaF6F1 F2 F3 F4 F5 R.MariaAdelaideF.Gonçalves

A Escolha do seu Imóvel 2 6 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

A compra de uma casa, nova ou usada, de uso permanente ou de férias, é sempre uma decisão de grande impacto na vida de cada um de nós. Pela importância desta decisão preparamos este Manual, que tem por objetivo, de forma não exaustiva, apoiá-lo no processo de tomada de decisão na compra do seu imóvel.

7A ESCOLHA DO SEU IMÓVEL

• Zonas comuns: serviços comuns disponíveis para uso dos residentes e respetivos custos de manutenção;

8 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

• Valorização adicional em função de amenities disponíveis: piscinas, ginásios, zona infantil, lavandaria, office spaces, etc.;

2.1. ATRIBUTOS DO IMÓVEL O valor de um imóvel depende não só dos atributos da própria habitação, mas também – e muito – da localização em que se insere e da sua envolvência externa.

• Localização;

• Certificação energética: tem um impacto muito relevante no consumo de energia e no ambiente.

• Qualidade de construção: Tipo e durabilidade dos materiais utilizados na construção, canalizações, instalações elétricas, isolamento térmico e acústico, acabamentos, etc.;

• Forma de pagamento: a aquisição de habitação de construção nova – em planta – permite uma maior flexibilidade de pagamento e a possibilidade de recurso planeado a crédito bancário, se o desejar;

• Estética: para além da localização, a estética, o design e a coerência global do projeto são fundamentais para que se sinta integrado num ambiente harmonioso e funcional; A existência de amplos espaços verdes constituem um crescente elemento de valorização;

Vejamos os atributos que devem ser ponderados: Atributos gerais da Habitação

9A ESCOLHA DO SEU IMÓVEL

• Lugares de estacionamentos públicos; • Ordenação urbanística; • Qualidade do ambiente urbano (poluição sonora, etc.); • Recolha de resíduos.

Atributos da envolvente externa

• Segurança; • Acessos viários; • Espaços verdes; • Infraestruturas e serviços (transportes públicos, hospitais, clínicas, comércio, serviços públicos, entre outros);

• Proximidade a escolas, jardins de infância, etc.;

O Antas Atrium reúne todos estes atributos e foi desenhado de raíz para uma vivência urbana, moderna e plena de espaços verdes. Toda a grande área interior privada que as edificações circundam resulta num enorme espaço arborizado de lazer e convívio, no que se inserem ainda pequenos jardins privados pertencentes a alguns dos apartamentos. Adicionalmente, mesmo ao seu lado, tem um dos melhores shoppings do Porto, o que torna a sua vida fácil, mesmo para compras depois do seu horário de trabalho.

Orçamento, Custos Financiamentode e 3Impostos 10 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

3.1 ORÇAMENTO

É claro que, para cada caso, há um orçamento a respeitar. Fizemos um enorme esforço no sentido de desenhar um projeto de grande qualidade, mas com preços acessíveis a um grande número de famílias, tanto portuguesas como estrangeiras. Investimos na criação de um projeto de grande prestígio, mas que – no fator preço –fosse altamente competitivo com toda a oferta do mercado do Porto em localizações privilegiadas, como é o caso das Antas. A fim de ajudar a definir os parâmetros de esforço aceitáveis para cada crédito, o Banco de Portugal estabeleceu, desde 1 de julho de 2018, três limites na atribuição de crédito: De salientar que, a 1 de abril de 2022 foi emitida uma Recomendação do Banco de Portugal, com efeito imediato, visando implementar algumas alterações ao regime de atribuição de crédito à habitação. Entre as alterações implementadas, destaca-se uma maior especificidade das idades dos mutuários aquando da definição da duração do empréstimo. Por forma a obter uma informação mais detalhada, por favor consulte a Recomendação referida de 1 de abril de 2022. A. Limite ao LTV* B. Limite ao DSTI** C. Limites à Maturidade *Loan To Value é o rácio com que os Bancos aprovam as operações de crédito habitação e determina a diferença entre o valor financiado e o valor em que o imóvel é avaliado Novos créditos à habitação LTV ≤ 90% DSTI ≤ 50% MATURIDADE novos contratos ≤ 40 anos **Debt Service-to-Income mede a taxa de esforço, ou seja, a relação entre o valor da dívida e o rendimento disponível (duração do empréstimo)

11ORÇAMENTO, CUSTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS

• Prémio mensal do seguro de vida (obrigatório);

• Outros custos de produtos ou serviços na concessão do empréstimo.

• Tipo de taxa de juro (fixa, variável ou mista);

3.2

• Comissão aplicada na eventual liquidação total e antecipada do empréstimo;

• Comissão de abertura, ou seja, estudo/abertura do dossier;

• Comissão mensal aplicada no processamento mensal das prestações;

• Comissão que venha a ser cobrada no caso de amortizações parciais antecipadas;

12 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

• Período de fixação da taxa de juro no caso da taxa de juro ser variável ou mista;

3.3 IMPOSTOS Uma parte não desprezível de custos a considerar na aquisição de casa são os impostos a pagar ao Estado. Alguns destes impostos são pagos no momento da aquisição e outros são periódicos.

O Antas Atrium possui um conjunto de parcerias estratégicas quer para o apoiar na sua análise e obtenção de crédito hipotecário, quer em transferências internacionais.

Para o ajudar na sua escolha e nas suas contas, indicamos-lhe os principais custos associados ao crédito hipotecário, que serão cobrados pelos bancos:

• Indexante e spread ou taxa fixa;

CUSTOS INERENTES AO CRÉDITO À HABITAÇÃO

• Prémio mensal do seguro multirrisco;

• Despesas com a avaliação do imóvel;

Vejamos que impostos são aplicados e quando são pagos:

As guias de pagamento podem ser obtidas online no portal da Autoridade Tributária ou numa repartição de Finanças.

O IMT incide sobre o maior dos dois valores: Valor Patrimonial Tributário (VPT)* do imóvel ou valor declarado na Escritura de compra e venda.

Pago uma única vez, em momento anterior à aquisição do imóvel.

Município Existe isenção do pagamento do IMT quando (i) o imóvel se destina unicamente a habitação própria e permanente e (ii) o VPT ou preço de compra e venda (maior dos dois) seja igual ou inferior a 92 407 euros, em Portugal Continental.

Este imposto deve ser liquidado antes do dia marcado para a Escritura, pois o Notário exige o comprovativo de pagamento deste imposto.

Como Quempago?Quandocalculado?ééaplica?IsençãodeIMT IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) 13ORÇAMENTO, CUSTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS

Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa prevista no Código do IMT. Esta taxa varia consoante a localização e a finalidade do imóvel em questão.

*VPT corresponde ao valor fiscal do imóvel.

O comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do IMT.

O valor referência para isenção sobe para 115 508,75 euros, quando o imóvel se localiza nas Regiões Autónomas (Açores ou da Madeira).

Apenas acima destes valores é que se aplicam as tabelas de IMT.

Estão apenas isentos do Imposto do Selo os juros dos empréstimos concedidos para aquisição, construção ou obras de habitação própria (permanente ou secundária).

A partir do momento em que receber o montante solicitado, terá que suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo do empréstimo:

O Imposto de Selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português.

A partir do momento em que o financiamento for disponibilizado na conta bancária. Autoridade Tributária EMPRÉSTIMO

É pago pelo comprador juntamente com o IMT, em momento anterior à Escritura. Autoridade Tributária

Como QuemQuemQuandoQuandocalculado?Comocalculado?ééépago?épago?aplica?aplica? IMPOSTO DE SELO SOBRE A COMPRA IMPOSTO DE SELO SOBRE O

Quem recorre a financiamento para a compra da nova casa, deve contemplar a cobrança deste imposto, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.

Corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o maior dos dois seguintes valores:

VPT do imóvel ou valor declarado na Escritura de compra e venda.

• Se for até a 5 anos, a taxa aplicável é de 0,50%;

14 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

• Se for superior a 5 anos, a taxa aplicável é de 0,60%.

• A partir dos 500 euros o imposto pode ser pago em três prestações: maio, agosto e novembro.

Como QuemQuandocalculado?éépago?aplica? IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) 15ORÇAMENTO, CUSTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS

• Se o valor a pagar for até 100 euros, deve pagar-se uma só vez e em maio;

O pagamento é imputado ao proprietário do imóvel quer recorra a um empréstimo bancário ou não.

O IMI é devido por quem for proprietário ou usufrutuário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o IMI respeita. Município

• entre 0,3% a 0,45% para prédios urbanos (incluindo casas para habitação); • 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas).

Anualmente (a partir de maio)

• Entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações: maio e novembro;

No caso de proprietários residentes em paraísos fiscais, a taxa de IMI é agravada para 7.5% IMI = Valor Patrimonial Tributário x Taxa a aplicar

O IMI é liquidado sobre o VPT do imóvel a uma taxa fixada anualmente pelo município onde se localiza o imóvel (VPT x taxa de IMI). Nos termos do Código do IMI, são aplicáveis as seguintes taxas:

A isenção deverá ser solicitada no período de 60 dias após a data de assinatura da Escritura. Para solicitar a isenção de IMI será necessário preencher um formulário e entregá-lo no Serviço de Finanças da área do prédio ou enviar pelo correio, em duplicado, acompanhado de fotocópia do cartão de contribuinte.

deIsençãoIMI

Imóveis destinados a habitação própria permanente podem beneficiar de uma isenção de IMI, por três anos, desde que o VPT do imóvel não exceda 125 000 euros e o rendimento anual do agregado familiar seja inferior a 153 300 euros.

A isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, ao mesmo proprietário/agregado familiar, em momentos temporais diferentes.

16 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

O montante a pagar de AIMI é determinado aplicando-se as taxas correspondentes ao valor tributável após deduções, quando previstas.

No caso de empresas, o AIMI é liquidado a uma taxa de 0,4% sobre o VPT de todos os imóveis detidos (7,5% no caso de a empresa ser residente para efeitos fiscais num paraíso fiscal).

No caso de particulares, o AIMI é liquidado, após uma dedução de 600 000 euros ao VPT total dos imóveis detidos pelo particular, a uma taxa de 0,7% sobre o VPT até 1 000 000 euros, a uma taxa de 1% sobre o VPT entre 1 000 000 euros e 2 000 000 euros, e a uma taxa de 1,5% sobre o VPT acima de 2 000 000 euros.

O Adicional ao IMI, ou AIMI, é um imposto que visa tributar os contribuintes com um património imobiliário mais valioso. Na prática, funciona como uma sobretaxa ao IMI.

O pagamento é efetuado no mês de setembro do ano a que o AIMI respeita.

Autoridade Tributária Como QuemQuandocalculado?éépago?aplica? AIMI (Adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis)

O AIMI é devido por quem proprietário ou usufrutuário do imóvel a 1 de janeiro do ano a que o AIMI respeita.

ORÇAMENTO, CUSTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS 17

4Documentação 18 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

ComercializaçãoPré-comercializaçãoEntregapeloPromotor

4.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

Durante as três fases do processo de aquisição é necessário reunir a documentação abaixo referida: Fases de Aquisição Documentos

1) Certidão Comercial (no caso de pessoas coletivas); 2) Procuração do Representante Legal (se aplicável); 3) Identificação dos Promitentes-Compradores; 4) Pré-Certificado Energético do Projeto; 5) Minuta de Reserva; 6) Formulário KYC (Know Your Client)*; 7) Plantas Comerciais; 8) Mapa de Acabamentos; 9) Condições de Pagamento. 1) Escritura de Propriedade Horizontal; 2) Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios; 3) Licença de Utilização; 4) Ficha Técnica de Habitação Certificado de Instalação Elétrica da Fração Autónoma; 5) Certidão do Registo Predial (genérica) do Imóvel e da Fração Autónoma a ser adquirida; 6) Caderneta Predial; 7) Ata de Constituição, Orçamento e Regulamento do Condomínio. 1) Licença de Obra / Comunicação Prévia; 2) Minuta do CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda).

*Regulamento instituído desde 26 de junho de 2019 no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

DOCUMENTAÇÃO 19

Reserva, Origem dos Capitais, CPCV e 5Escritura 20 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

5.1 A RESERVA Nesta fase, para garantir a saída de venda do apartamento que escolheu, é-lhe solicitado o pagamento de um valor simbólico – 10 000 euros – a título de sinal de Reserva que assegura a sua opção até ao momento de assinatura do CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda).

No caso de pretender recorrer ao crédito bancário, é conveniente – no período que medeia entre a Reserva e o CPCV – falar com o banco financiador, a fim de iniciar o processo e definir os montantes e condições do financiamento.

Em caso de compra por casais solteiros ou casais em regime de separação de bens deverá especificar a compropriedade, desde que a mesma seja diferente de 50%.

RESERVA, ORIGEM DOS CAPITAIS, CPCV E ESCRITURA 21

Quando finalmente decidiu o apartamento que vai comprar, normalmente, na compra em planta, há 3 momentos importantes que envolvem documentação distinta:

Este montante não é utilizado pelo promotor, e ser-lhe á devolvido na íntegra se, por algum motivo, desistir da aquisição e não quiser avançar para o CPCV.

Pessoa EstrangeiraPessoaNacionalPessoaEstrangeiraPessoaNacionalSingularSingularColectivaColectiva

Tipo de comprador Documentos a entregar: (atualizados e em vigor)

DOCUMENTOS A APRESENTAR

• Procuração e identificação da pessoa física interveniente (no caso de comprar em representação de um terceiro);

• Certidão de existência da sociedade emitida pelo país de origem;

• Ata ou documento societário a aprovar a compra do imóvel;

22 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

• Estatutos da sociedade traduzidos e apostilados de acordo com a Convenção de Haia;

• Certidão do registo comercial; • Estatutos da sociedade;

• Cartão de cidadão; • Procuração (no caso de comprar em representação de um terceiro).

• Ata ou documento societário a aprovar a compra do imóvel (no caso de as sociedades não terem gerentes únicos ou administradores únicos);

Conforme se trate de uma compra por um particular ou uma pessoa coletiva, os documentos a apresentar diferem:

• Comprovativo da submissão da declaração inicial do beneficiário efetivo junto do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

• Passaporte; • Certificado de residência; • Procuração e identificação da pessoa física interveniente (no caso de comprar em representação de um terceiro).

• Comprovativo da submissão da declaração inicial do beneficiário efetivo junto do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

• Número de identificação de pessoa coletiva português;

5.2

• Caso opte por emissão de cheque bancário visado, deverá ser um cheque nominativo e a favor da sociedade titular do empreendimento.

FORMA E MEIOS DE PAGAMENTO

• Se optar por transferência deverá entregar – no momento de assinatura do CPCV e/ou da Escritura – o comprovativo da transferência realizada. Na transferência é imprescindível que figure o número da conta bancária do Ordenante, e o titular da mesma, que deverá ser o mesmo do titular do contrato.

Assinatura do Formulário de Reserva Assinatura do CPCV Celebração da Escritura 10 000 euros (a deduzir no valor a pagar no CPCV) 20% do valor total de aquisição 80% do valor total de aquisição Momento Montante

5.3

Quanto aos pagamentos devem ser considerados os montantes abaixo mencionados no quadro abaixo:

• Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência bancária para a conta indicada no CPCV ou através de cheque bancário visado. • Não são aceites pagamentos em numerário nem depósitos em numerário.

RESERVA, ORIGEM DOS CAPITAIS, CPCV E ESCRITURA 23

TAMBÉM CONHECIDO POR KYC (KNOW YOUR CUSTOMER) De acordo com as imposições da Lei 83/2017, de 18 de agosto, imediatamente a seguir à assinatura do Formulário de Reserva, o potencial comprador tem que preencher uma ficha de identificação, na qual são solicitados os seguintes dados:

• Identificação das pessoas (singulares e coletivas) envolvidas na operação;

• Profissão das pessoas envolvidas na operação;

• Natureza ou destino da aquisição (habitação própria permanente; segunda habitação; investimento; atividade profissional…);

• Vínculo a entidades públicas ou exercícios de cargos públicos nos dois anteriores (em caso afirmativo, será necessário indicar o cargo ocupado e a responsabilidade exercida);

• Origem dos fundos;

• Meio de pagamento (é necessário indicar o meio de pagamento. Ex. transferência bancária nacional; no caso de transferência internacional indicar o país de origem);

• Outros documentos a apresentar: poderá ser necessário adicionar outros documentos, de carácter obrigatório e decorrentes da aplicação da aludida lei. Consoante a análise de KYC podem ser solicitados documentos adicionais assim como a clientes estrangeiros a abertura de conta em Portugal.

PREVENÇÃO DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

5.4

24 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

E FINANCIAMENTO DE TERRORISMO (PBCFT)

Serão explicitadas as plantas do apartamento, mapas de acabamentos, estacionamentos, arrecadações (ambos incluídos no preço), bem como alguma cláusula particular eventualmente acordada.

ORIGEM DOS CAPITAIS, CPCV E ESCRITURA 25

Nota: no valor do CPCV será descontado o valor da reserva. RESERVA,

CPCV (CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA)

Concluído satisfatoriamente o processo anterior (PBCFT / KYC) e até ao prazo definido na reserva, estamos em condições de avançar para o primeiro ato realmente vinculante para ambas as partes: a assinatura do CPCV.

5.5

O CPCV estipula as obrigações de cada parte, preço, forma de pagamento, encargos e condições gerais que pautam a relação contratual.

As condições do montante a desembolsar no CPCV variam muito de promotor para promotor. No caso das ANTAS ATRIUM, e porque o nosso grupo investidor se encontra totalmente capitalizado, aceitamos um mínimo de 20% do valor da aquisição, sendo os restantes 80% pagos no ato da escritura.

Evidentemente que se um cliente pretender pagar no CPCV um valor superior aos 20% do preço, ou fazer um reforço de pagamento antes da escritura, essas opções são naturalmente possíveis.

Com a escritura fica concluído o processo de compra e venda e ocorrerá o pagamento integral do preço do imóvel.

A data acordada pelas partes para a celebração da escritura definitiva de compra e venda não sofrerá alterações no caso de inconformidades detetadas na vistoria, que não comprometam as condições de habitabilidade, e cuja reparação não seja possível até à data da outorga da escritura definitiva de compra e venda.

Antes da escritura será feita uma vistoria ao apartamento a fim de comprovar a sua conformidade com o produto definido e, caso existam anomalias ou desconformidades, as mesmas serão resolvidas desejavelmente antes da escritura.

Para que a escritura seja válida, o promotor terá que exibir perante o notário e o comprador os seguintes documentos:

5.6 ESCRITURA

• Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;

Assim que a obra terminar, diligenciaremos junto da Câmara Municipal do Porto para obtenção da respetiva licença de utilização do seu imóvel, para garantir que o mesmo está pronto para a celebração da escritura.

• Licença de utilização; • Ficha Técnica de habitação;

26 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

RESERVA, ORIGEM DOS CAPITAIS,

• Ata de constituição do condomínio, orçamento e regulamento do condomínio, bem como os contactos e informação da empresa de gestão de condomínio proposta pelo Promotor.

Por sua vez o cliente deverá:

• Regime de bens aplicável (no caso de casamento);

• Cheque bancário ou visado a favor da sociedade vendedora pelo valor em falta para o preço total. Neste ato o comprador receberá:

• Manuais de instrução dos equipamentos e eletrodomésticos instalados;

Chegado a este ponto, parabéns! O andar dos seus sonhos é seu. Pode habitá-lo hoje mesmo. CPCV

E ESCRITURA 27

• Chaves de acesso ao prédio, apartamento e arrecadação;

• Comando de acesso à garagem (nalgumas frações, mais do que um lugar, conforme CPCV e escritura);

• Apresentar o seu(s) documento(s) de identificação válidos;

• Indicar se o imóvel se destina a primeira habitação, habitação para rendimento, secundária, ou outra;

• Ficha Técnica de Habitação carimbada pela Câmara Municipal do Porto;

• Certificado energético; • Licença de utilização; • Certificado de instalação elétrica da habitação;

6 O Seu Toque Pessoal 28 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

OPÇÃO DE ACABAMENTOS

Caso seja do seu interesse, estabelecemos uma parceria com uma reputada e reconhecida empresa de decoração, com o intuito de disponibilizar propostas de decoração a preços vantajosos e assim seja mais fácil ter a casa que sempre desejou. Agora que tem o apartamento dos seus sonhos...há que mobilá-lo! Pode usar móveis e utensílios de uma casa anterior, pode escolher peças antigas, modernas, de design...e ter uma linha uniforme...ou misturá-las! Há quem tenha veia de decorador e goste de fazer esse trabalho! Se é o seu caso, delicie-se com as escolhas para o interior do seu novo apartamento.

O SEU TOQUE PESSOAL

29

6.1 PERSONALIZAÇÃO

6.2

Nas diversas fases existirá um período inicial com alternativas de acabamentos para o seu apartamento. A equipa comercial do Antas Atrium terá todo o gosto em poder apresentar-lhe as alternativas e indicar os períodos em que poderá exercer o seu direito de opção. Para referência no caso da Fase 1 esse período iniciou-se em abril de 2021 e terminou o final de maio 2022, sendo que a partir dessa data as opções de aquisição são as definidas como standard pelo promotor.

Garantias, Prazos e 7Pós-vendaServiço 30 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

Adicionalmente, temos um Serviço Pós-Venda (SAV) que estará, em qualquer momento, à sua disposição para resolver situações de emergência ou de assistência programada. Estaremos sempre ao seu lado na defesa dos seus direitos junto dos empreiteiros e fornecedores de equipamento.

A lei portuguesa prevê na eventualidade de ocorreram defeitos de construção a favor do comprador, uma garantia para defeitos de obra durante um período de: (a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais; (b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas; (c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afetos à obra, mas dela autonomizáveis, pelo que durante esses períodos, eventuais defeitos de construção serão reparados, sem qualquer encargo para o comprador.

GARANTIAS, PRAZOS E SERVIÇO PÓS-VENDA

31

Reclamações e 8Litígios 32 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

Se considerar que a sua questão não foi tratada da forma mais adequada terá sempre ao seu dispor o nosso sistema de tratamento de reclamações, pelo que deverá endereçar um e-mail para o info@antasatrium.com ou, contactar-nos através do telefone +351 91 064 74 74

Em determinadas situações, nomeadamente nas elencadas na Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, (isto é, os conflitos de consumo de reduzido valor económico – até 5 000 euros) estão sujeitas à arbitragem necessária ou à mediação efetua da por Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (Entidades RAL), na sua maioria designados Centros de Arbitragem. Dispomos também de livro de reclamações em formato físico.

RECLAMAÇÕES E LITÍGIOS 33

Agora que vive no Antas Atrium, aproveite a sua casa e as inúmeras amenities à sua disposição… deixe os seus filhos correrem e brincar nos jardins, cuide de si no ginásio, dê um mergulho na piscina, aproveite para trabalhar alguns dias a partir de casa (todos os apartamentos têm pequenos espaços adaptáveis para small home offices), e sempre que tiver necessidade de algo, alguma dúvida ou preocupação...estamos e estaremos sempre cá para o apoiar.

Caso considere que a sua questão não ficou ainda resolvida, poderá também recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (poderá encontrar mais informações em https://www.cicap.pt/cicap/ ).

Bem vindo ao Antas Atrium!

Sobre a 9Albatross/Quantico 34 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

Antas Atrium junta-se assim aos projetos desenvolvidos pela Albatross/Quantico, sendo um dos mais emblemáticos projetos atuais no mercado português.

Albatross-Quantico é o promotor responsável pelo projeto, assumindo-se como uma empresa de investimento na área de Real Estate com foco no mercado Ibérico. Assume-se como um player inovador na área do investimento e promoção imobiliária. Conta no seu percurso com a promoção e comercialização de mais de 14 empreendimentos de elevada qualidade, com posicionamento em mercados de elevado valor Oacrescentado.empreendimento

SOBRE A ALBATROSS/QUANTICO 35

Alguns projetos recentes CAIS DE MarquêsSANTOSdeAbrantes, 11–25 Lisboa, Santos BÍVAR 91 Luís Bívar, 91 Lisboa, Avenidas Novas SANTANA À LAPA, 52–54 Lisboa, Lapa TEJO SantaLIVINGEngrácia, 8 Lisboa Prémio Nacional do Imobiliário 2018 36 ANTAS ATRIUM MANUAL DO COMPRADOR

SOBRE A ALBATROSS/QUANTICO PICOAS BELAIR Sousa Martins, 21 Lisboa,SantaMARTHAPicoas32Marta, 32 Lisboa SALDANHA MODERN Casal Ribeiro, 26 Lisboa, Avenidas Novas LIVING ALIADOS Sampaio Bruno, 30 Porto 37

Este documento foi preparado somente com o propósito de fornecer informações gerais e não define qualquer garantia futura, expressa, implícita ou vinculativa. É da responsabilidade do comprador de um imóvel recolher e reunir toda a informação relativa ao processo de aquisição do mesmo. As informações sobre temas fiscais incluídas no presente manual são de carácter genérico, e não dispensam a confirmação das taxas legais em vigor a cada momento e a obtenção de assessoria profissional para a análise do enquadramento fiscal específico do caso concreto.

Disclaimer

Antas Atrium O Novo Centro da Cidade

www.antasatrium.com Promotor/Developer + 351 91 064 74 74 / info@antasatrium.com

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